Bônus 80% cartões de crédito para o Smiles + 10% ao resgatar uma passagem

Promoção termina hoje, 15 de setembro de 2023.

Regras

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14 de setembro de 2023 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de setembro de 2023 (“Período de Vigência”), cadastrar-se na Promoção e transferir milhas dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência (“Milhas Acumuladas”), conforme apresentado nas regras a seguir.

 

 1.1 No âmbito desta Promoção, o Participante que realizar um ou mais resgates passagens aéreas com a GOL ou companhias aéreas parceiras da GOL até o dia 30 de setembro de 2023, receberá, além de 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas, uma bonificação adicional única de 10% (dez por cento) sobre as Milhas Acumuladas, independentemente de realizar mais de um resgate de passagem aérea, totalizando 90% (noventa por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Acumuladas.

 

1.2. A bonificação mencionada acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). Para fins de somatório de bonificação, considerar-se-á a bonificação decorrente da transferência de milhas, e, quando aplicável, a bonificação adicional decorrente do resgate de passagem aérea. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

 

1.2. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL/Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

1.4 Esta Promoção somente é válida para os Participantes que tenham o seu cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertença à categoria Diamante na data do resgate da passagem aérea que gerar a bonificação adicional.

 

2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

 

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

 

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

 

5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2023. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

5.1. As Milhas Bônus Extras serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo para resgate de passagens aéreas, ou seja, até o dia 13 de outubro de 2023.

 

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL/Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL/Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL/Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL/Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL/Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL/Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


Conclusão

O problema do Smiles é que ele andou enviando com frequência cupons de desconto para a compra de 200 mil milhas por cerca de R$ 3.228,00 (atenção para o prazo de validade de apenas 12 meses dessas milhas)

Isso, aliado à dificuldade de achar bons resgates, vem tornando difícil convencer os clientes a transferirem ainda mais milhas para o programa.

Há relatos, aqui nos comentários do blog, de clientes com mais de 300 mil, 400 mil milhas, sem saber o que fazer com tantas milhas Smiles assim.

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