Bônus 40% a 70% Porto Plus para o Smiles

Promoção termina em 7 de junho de 2023.

Regras

1. O participante, cadastrado no Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2023 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 07 de junho de 2023 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito do Porto Seguro Bank, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.2. Os demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma Promoção, ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Parceira Porto Seguro Bank, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, a Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

3.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da promoção.

4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 23 de junho de 2023. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles a Participante, inclusive a Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles da Participante, inclusive a Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Conclusão

Em se tratando de Smiles, a promoção está fraca.

O Livelo chegou a oferecer 150% de bônus, numa promoção que envolvia condições restritivas (ser cliente dos planos mais caros há 12 meses).

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