Latam Pass e Mastercard Surpreenda oferecem 4 pontos Latam Pass a cada real gasto no site da Latam Airlines.

Dica do leitor Pedro Viajante (obrigado!):

“Latam Pass e Mastercard Surpreenda oferecem 4 pontos por R$ 1,00 gasto no site da Latam.

O voucher pra resgate são 30 pontos surpreenda.

O limite do acúmulo é de 25 mil pontos Latam Pass. Limite de 1 única transação por CPF”.

Regras

O Programa Mastercard Surpreenda LATAM (Programa) é uma campanha da MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 05.577.343/0015-37, com sede na Cidade de São Paulo, SP, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre Crystal, 20 andar, CEP 04794-000 (Promotora) em parceria com TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ 02.012.862/0001-60 e PRISMAH FIDELIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 16.549.589/0001-11, com sede na cidade de São Paulo/SP, Rua Ática n 673, 6 andar sala 62, CEP 04634.

O Programa é uma campanha na qual os participantes podem converter pontos obtidos no programa Mastercard Surpreenda em vouchers que conferem benefícios junto ao Parceiro, de acordo com as ofertas disponíveis na página da parceria.

Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do programa Mastercard Surpreenda, disponível na página www.mastercard.com.br/surpreenda.

VIGÊNCIA DO PROGRAMA

A vigência do Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra conforme a data de validade de cada uma das ofertas do Parceiro, apresentadas na descrição de cada oferta ou quando acabar o estoque de pontos LATAM Pass a ser distribuído, o que ocorrer primeiro.

CARTÕES PARTICIPANTES

Participam desse Programa somente os cartões de crédito da bandeiras “Mastercard, emitidos no Brasil (cartões participantes/cartão participante). Cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos Híbridos não são elegíveis.

PARTICIPANTES

Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no programa Mastercard Surpreenda.

VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA LATAM PASS

Para resgatar seu voucher é necessário ser cadastrado no Mastercard Surpreenda, estar logado no seu perfil e ter saldo de pontos igual ou superior à quantidade de pontos requerida pela oferta. O voucher Surpreenda deve ser resgatado na página da parceria. Para cada oferta disponibilizada pelo Parceiro haverá um voucher correspondente.

A descrição sobre o benefício e pontuação de cada oferta está na descrição da oferta.

SOBRE O VOUCHER

Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site ou via o aplicativo do programa Mastercard Surpreenda.

Para a aquisição de qualquer dos produtos ou serviços desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante portador de um voucher somente poderá utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, nas modalidades crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.

Ao resgatar o voucher o participante será elegível a receber a premiação descrita no texto de descrição da oferta, de acordo com os termos deste Regulamento.

Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até a data final de vigência de cada oferta e poderão ser utilizados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de brasília, do último dia de vigência da respectiva oferta.

PREMIAÇÃO

Participantes que resgatarem o voucher no Surpreenda e realizarem uma compra (transação) no site LATAM AIRLINES durante o período de vigência da oferta estarão elegíveis a seguinte premiação:Bonificação de uma transação na ordem de 4 pontos LATAM Pass para cada real gasto em cartões elegíveis, limitada a 25.000 (vinte e cinco mil) pontos;

Somente será realizada a bonificação de uma única transação por CPF, sendo a transação bonificada aquela que garante a maior premiação de pontos LATAM Pass realizada no período de vigência da oferta.

A entrega dos pontos LATAM Pass será realizada na conta LATAM Pass do participante 30 (trinta) dias após o encerramento da oferta.

CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO

Participantes que resgatarem o voucher no Surpreenda somente estarão elegíveis à Premiação caso sejam cumpridos todos os requisitos seguintes:

a. O participante deve ter cadastro ativo no Programa Mastercard Surpreenda;

b. O participante deve ter cadastro ativo no LATAM Pass;

c. O participante deve resgatar o seu voucher Surpreenda relativo à oferta;

d. O participante deve ter seu cadastro no Programa Mastercard Surpreenda atualizado, com número de CPF igual ao informado no cadastro de conta da LATAM Pass;

e. O participante deve realizar a compra no site LATAM AIRLINES com um cartão elegível cadastrado no Surpreenda;

COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE

“Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa serão feitas por e-mail e por meio da atualização dos termos e condições do Programa na página www.surpreenda.naotempreco.com.br/termos-e-condicoes.

É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.

A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

Ao resgatar o voucher Surpreenda o participante concorda com o compartilhamento de informações cadastrais e do saldo de pontuação pela Mastercard com o Parceiro, para fins de operacionalização da bonificação.

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.

Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.

A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos de entrega dos produtos e/ou serviços desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.

O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, atualizando seu website.

Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.

O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.

Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard em www.mastercard.com.br/surpreenda.

O regulamento completo do Programa está disponível em www.mastercard.com.br/surpreenda.

Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.”

Conclusão

Para quem compra passagens em dinheiro no site da Latam Pass, é uma ótima oportunidade para maximizar o acúmulo de pontos diretamente na conta do programa, até porque é difícil achar bons resgates no Mastercard Surpreenda.