Bônus 40%, 50%, 60% ou 80% cartões de crédito (incluindo Livelo, PDA e Santander) para o Smiles
Numa iniciativa que não se via há muito tempo, o Smiles resolveu lançar uma promoção de bônus de transferência escalonando os percentuais de bônus de acordo com a categoria do cliente no programa Smiles.
A promoção é válida para transferências efetuadas até 05 de março de 2023.

Regras
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2023 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de março de 2023 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir milhas dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá bonificação (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. O Participante pertencente à Categoria Ouro receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. O Participante pertencente à Categoria Prata receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.4. Demais participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, independentemente da categoria.
1.6. A bonificação mencionada acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.7. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.8. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL/Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 17 de março de 2023. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL/Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL/Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL/Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL/Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL/Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL/Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Conclusão
O problema do Smiles é algo que vem sendo constatado há muito tempo pelos leitores: resgates com valores cada vez mais inflacionados; por exemplo, trechos do Brasil para a Europa com valores superiores a 150 mil milhas em classe econômica, por pessoa e por trecho – fora os resgates domésticos que também estão com valores muito altos – fora a executiva, que chega a custar mais de um milhão de milhas a ida mais a volta.
Como a demanda continua alta, as empresas preferem vender os voos em dinheiro, cujos valores também estão bem altos.