Black Friday 2022: compras, nas novas assinaturas do Clube Smiles, de lotes de 10 mil milhas com custos variando de R$ 181,80 a R$ 262,20
Promoção válida até 25 de novembro de 2022.
A mecânica é a seguinte: em cada nova assinatura do plano, além das milhas “normais”, ganham-se, em meses intercalados, bônus de milhas correspondentes a 50% do valor normal, ou cupom para comprar 10 mil milhas por R$ 140.
Exemplificando com o Clube 2.000, abaixo:

Note que, no primeiro mês, o assinante ganha o extra do cupom para comprar 10 mil milhas por R$ 140.
No segundo mês, o extra é o lote de milhas bônus, correspondendo a 50% do quantitativo do plano – no caso do Clube 2 mil, o bônus é de mil milhas; se fosse o Clube 5 mil, o bônus seria de 2.500 milhas (50%), e assim por diante.
No terceiro mês, em virtude da intercalação dos extras, volta o cupom, e assim por diante.
Importante: há obrigatoriedade de o pagamento ser anual parcelado ou anual à vista, o que implica vinculação ao plano por 12 meses.
Custo dos lotes de 10 mil milhas no pagamento anual parcelado (PAP) e à vista (AV)
- Clube 2 mil: 90k milhas, com lote de 10k por R$ 192 (PAP) ou R$ 187 (AV);
- Clube 5 mil: 135k milhas, com lote de 10k por R$ 199 (PAP) ou R$ 191,80 (AV);
- Clube 7 mil: 165k milhas, com lote de 10k por R$ 202,20 (PAP) ou R$ 194,30 (AV);
- Clube 10 mil: 270k milhas, com lote de 10k por R$ 188,40 (PAP) ou R$ 181,80 (AV);
- Clube 20 mil: 420k milhas, com lote de 10k por R$ 262,20 (PAP) ou R$ 250,50 (AV).
Regras
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 08h00 (horário de Brasília) do dia 22 de novembro (“Período de Vigência”) e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2022 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles, planos 2.000 a 20.000, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado) ou mensal, receberá Milhas Bônus e Códigos Promocionais para desconto na compra de Milhas Smiles, além de receber condições especiais de pagamento no Clube Smiles, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito desta Promoção, o Participante que aderir aos planos 2000 a 20.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais de desconto para compra de Milhas Smiles nos seguintes meses, contanto que realize devidamente o pagamento de suas faturas do Clube Smiles:
- Primeiro mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles;
- Terceiro mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles;
- Quinto mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles;
- Sétimo mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles;
- Nono mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles; e
- Décimo Primeiro mês de adesão: o Participante receberá, além das Milhas Smiles oriundas do plano, um Código Promocional de 80% (oitenta por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles.
1.2. Para fins desta Promoção, cada Código Promocional poderá ser utilizado somente em compras de Milhas Smiles nos seguintes limites:
(i) o Participante que aderir ao plano 2.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais com limite de compra de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles por Código;
(ii) o Participante que aderir ao plano 5.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais com limite de compra de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles por Código;
(iii) o Participante que aderir ao plano 7.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais com limite de compra de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles por Código;
(iv) o Participante que aderir ao plano 10.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais com limite de compra de 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles por Código; e
(v) o Participante que aderir ao plano 20.000 do Clube Smiles receberá Códigos Promocionais com limite de compra de 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles por Código.
1.3. Cada Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para a compra com desconto de Milhas Smiles.
1.4. Cada Código Promocional será disponibilizado dentro de 24 (vinte e quatro) horas do momento de disponibilização das Milhas Smiles oriundas do plano na conta Smiles do Participante. Cada Código Promocional terá validade de 10 (dez) dias, a partir do momento em que for disponibilizado na conta Smiles do Participante.
1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 receberá 1.000 (mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano e 4.000 (quatro) milhas bônus na adesão, totalizando 16.000 (dezesseis mil) Milhas Smiles no primeiro ano de adesão.
1.6. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000 receberá (i) 1.000 (mil) Milhas Bônus no segundo mês de adesão; (ii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (iii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 1.000 (mil) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (v) 1.000 (mil) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; e (vi) 1.000 (mil) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus no primeiro ano de adesão, além das 2.000 (dois mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.7. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 receberá (i) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no segundo mês de adesão; (ii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (iii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (v) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; e (vi) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 15.000 (quinze mil) Milhas Bônus no primeiro ano de adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.8. O Participante que aderir ao Clube Smiles 7.000 receberá (i) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no segundo mês de adesão; (ii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (iii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (v) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; e (vi) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 21.000 (vinte e um mil) Milhas Bônus no primeiro ano de adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.9. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no segundo mês de adesão; (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (v) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; e (vi) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Bônus no primeiro ano de adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.10. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 receberá (i) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no segundo mês de adesão; (ii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (v) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; e (vi) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 60.000 (sessenta mil) Milhas Bônus no primeiro ano de adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
1.11. No âmbito desta Promoção, o Participante que aderir ao Clube Smiles será beneficiado com as seguintes condições de pagamento: (i) caso opte pela forma de pagamento de recorrência anual parcelado, receberá 5% (cinco por cento) de desconto no valor do plano; e (iii) caso opte pela forma de pagamento de recorrência anual à vista, receberá 10% (dez por cento) de desconto no valor do plano.
1.12. NÃO SERÃO BENEFICIADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.13. Para ser elegível aos Códigos Promocionais, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como os Códigos Promocionais só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito aos Códigos Promocionais previstos na presente Promoção.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
4. As Milhas oriundas do Clube Smiles terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4.1. OS CÓDIGOS PROMOCIONAIS CONFERIDOS PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÃO CONCEDIDOS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO OS CÓDIGOS PROMOCIONAIS SERÃO CREDITADOS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
4.2. Após o término do período de concessão de Códigos Promocinais, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 4.1. acima.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Conclusão
É evidente que nenhuma dessas ofertas bate as promoções, que volta e meia surgem, de assinatura do Clube Mil com o custo unitário da milha a R$ 0,01575.
Porém, essa promoção pode ser de interesse para quem precisa gerar um volume maior de milhas Smiles, por um preço mais barato que o que costuma ser praticado nas assinaturas dos Clubes.
Com as portas se fechando na geração de pontos e milhas via carteiras digitais, essa pode ser uma alternativa.
Cuidado, porém, com a vinculação ao Clube por longos 12 meses, bem como pela impossibilidade de aderir a uma nova promoção de adesão ao clube num prazo inferior a 365 dias.