Bônus 70% cartões de crédito (incluindo Livelo, Esfera e PDA) para o Smiles + compra de 20 mil milhas por R$ 420 (R$ 210 o bloco de 10k)

Promoção válida para transferências realizadas até 7 de agosto de 2022.

Regras

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 03 de agosto de 2022 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 07 de agosto de 2022 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir, no mínimo, 5.000 (cinco mil) milhas dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, bem como um único Código Promocional de desconto para compra de Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

 

1.1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá, além da bonificação mencionada no item 1.1. acima, um Código Promocional 70% (setenta por cento) de desconto para compra de Milhas Smiles. O Código Promocional poderá ser utilizado somente em compras de até 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles.

 

1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

 

1.2.1. Demais Participantes receberão, além da bonificação mencionada no item 1.2. acima, um Código Promocional de 50% (cinquenta por cento) de desconto para compra de Milhas Smiles. O Código Promocional poderá ser utilizado somente em compras de até 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles.

 

1.3. Independentemente de quantas transferências sejam realizadas no âmbito desta Promoção, o Participante será elegível ao recebimento de Código Promocional apenas uma vez.

 

1.4. A bonificação mencionada nos itens 1.1. e 1.2 acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

 

1.5. No âmbito desta Promoção, o valor mínimo de cada transferência de milhas válida será de 5.000 (cinco mil) milhas dos programas de pontuação. Nesse sentido, não será válida para fins desta Promoção a soma de valores transferidos. Por exemplo, se um Participante cadastrado na Promoção realiza duas transferências de 2.500 (duas mil) milhas de seu cartão crédito, ele não será elegível ao recebimento do Código Promocional e bonificação.

1.6. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.7. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL/Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

 

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Banco emissor do cartão de crédito, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

 

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

 

5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 19 de agosto de 2022. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

6. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para a compra com desconto de Milhas Smiles, nos termos dos itens 1.1.1. e 1.2.1. acima. O Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o crédito das Milhas Bônus.

 

6.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o crédito das Milhas Bônus.

 

7. O Código Promocional terá validade de 10 (dez) dias, a partir do momento em que for disponibilizado na conta Smiles do Participante.

 

8. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL/Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus e do Cupom Promocional. Caso as Milhas Bônus e/ou do Cupom Promocional tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL/Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas e cancelar o Cupom Promocional.

 

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Conclusão

Ponto positivo é o mínimo de 5 mil milhas para a transferência. Mas só isso.

O percentual está fraco.

Deste modo, a menos que haja urgência em ter milhas Smiles na conta de forma imediata (para completar um resgate do Viaje Fácil, por exemplo), é melhor aguardar uma promoção melhor, com bônus de pelo menos 90%.

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