Acumule at? 13,3 pontos Livelo por d?lar em compras internacionais nos cart?es de cr?dito Elo

Promo??o v?lida para compras em moeda estrangeira realizadas at? 31 de janeiro de 2019.

O “at? 13,3 pontos” indica que a bonifica??o varia conforme o tipo de cart?o:

O Elo Nanquim Diners ? o que tem a maior pontua??o: 3,3 pontos por d?lar em transa??es internacionais, aos quais se acrescentam os 10 pontos extras dessa promo??o, resultando em um total de 13,3 pontos por d?lar. Tamb?m, com uma anuidade de mais de mil reais, tinha que oferecer algum diferencial mesmo………rsrsrsrsrs

Regulamento da Promo??o ?Pontos a mais?

  1. ELO SERVI?OS S.A. (?ELO?)inscrita no CNPJ n.? 09.227.084/0001-75, localizada na Al. Xingu, 512, 5? andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP: 06455-030 realizar? a A??o Promocional ?Pontos por d?lar gasto? (?Promo??o?).
     
  2. S?o eleg?veis para participar da Promo??o todas as pessoas naturais, residentes e domiciliadas no territ?rio nacional, portadoras do Cart?o Elo Grafite, Elo Nanquim ou Elo Nanquim Diners Club, pessoa f?sica, de todos os emissores
     
  3. Descri??o da A??o Promocional:

A A??o Promocional ser? desenvolvida, conforme a descri??o abaixo:

tabela_pontos

Portadores dos cart?es Elo Grafite, Elo Nanquim ou Elo Nanquim Diners Club (pessoa f?sica), de qualquer emissor, que se cadastrarem no site da Elo (https://www.elo.com.br/perfil/cadastro), e optarem pelo ?aceite?/?opt-in? da promo??o ?Pontos por d?lar gasto?, ganhar?o pontos extras em programas de pontos, ao realizarem compras internacionais em estabelecimentos f?sicos ou e-commerce/sites, feitas com moeda estrangeira, cujo pagamento integral seja realizado com os cart?es informados acima. Os pontos ser?o creditados automaticamente no programa de pontos que o portador eleg?vel possui atualmente com a institui??o emissora do seu cart?o, conforme descritos na tabela abaixo:

3.1     Per?odo Vig?ncia: A presente promo??o ocorrer? no per?odo de 02/12/2019 ? 31/01/2020, respeitado o hor?rio de funcionamento dos estabelecimentos f?sicos.
 

3.2       Para o portador eleg?vel participar da presente promo??o ? obrigat?rio que seja realizado o cadastro do cart?o Elo Eleg?vel e confirmado o ?aceite?/?opt-in? da promo??o atrav?s do site https://www.elo.com.br/perfil/cadastro, antes da realiza??o das compras internacionais. As compras internacionais feitas em per?odo anterior ao cadastro do portador eleg?vel e a confirma??o do ?aceite?, n?o ser?o consideradas, ainda que dentro do per?odo de vig?ncia.
 

3.2.1 Os portadores eleg?veis, necessariamente, devem dar o ?aceite?/?opt-in? na promo??o ?Pontos por d?lar gasto? para ter acesso ao benef?cio, mesmo que j? estejam cadastrados na plataforma Elo (www.elo.com.br).
 

3.2.2 O portador eleg?vel pode cadastrar quantos cart?es eleg?veis desejar. Em caso de cart?es adicionais, dever? cadastrar cada cart?o eleg?vel.
 

3.3     Os pontos oferecidos pela Elo nesta campanha s?o adicionais aos que a institui??o emissora do cart?o eleg?vel oferece normalmente.
 

3.4     Em caso de perda ou extravio do cart?o, ? necess?rio que solicite um novo cart?o ao respectivo emissor. Ao adquiri-lo, ? preciso realizar um cadastro do novo n?mero de cart?o eleg?vel, atrav?s do site da Elo para continuar acumulando pontos atrav?s da consolida??o dos cart?es atrelados ao n?mero do CPF cadastrado.
 

3.5     Cada n?mero de CPF, pode acumular o m?ximo de 100.000 (cem mil) pontos. Ao atingir a quantidade mencionada, n?o haver? mais pontua??o adicional, independentemente dos gastos e mesmo que ainda esteja dentro do per?odo vig?ncia.
 

3.6     A pontua??o dos gastos internacionais realizados atrav?s dos cart?es eleg?veis do emissor Caixa Econ?mica Federal ser? creditada no Programa Pontos Caixa www.caixa.gov.br/voce/cartoes/programa-pontos/Paginas/default.aspx em at? 60 dias ap?s o t?rmino da campanha.
 

A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo n?mero de CPF cadastrado no site da Elo.
 

3.7     A pontua??o dos gastos internacionais realizados atrav?s dos cart?es eleg?veis dos emissores Banco do Brasil ou Bradesco ser? creditada no Programa Livelo https://www.pontoslivelo.com.br/ em at? 60 dias ap?s o t?rmino da campanha.
 

A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo n?mero de CPF cadastrado no site da Elo.
 

3.7.1 A pontua??o dos gastos internacionais realizados atrav?s dos cart?es eleg?veis dos demais emissores n?o descritos acima, ser? creditada no Programa Livelo https://www.pontoslivelo.com.br/ em at? 60 dias ap?s o t?rmino da campanha.

A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo n?mero de CPF cadastrado no site da Elo.

  1. Somente participam desta promo??o as transa??es internacionais realizadas com cart?es Elo, pessoa f?sica, das seguintes variantes: Elo Grafite, Elo Nanquim, Elo Nanquim Diners Club, pessoa f?sica, de qualquer emissor Demais cart?es n?o s?o eleg?veis.  
  1.  N?o ser?o consideradas, para a presente Promo??o, pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques, pagamento com cart?es de cr?dito e d?bito com Bandeiras que n?o sejam Elo, pagamento com vouchers, saques em dinheiro (cash), pagamento de anuidades, juros, saldos referentes ?s compras/transa??es parceladas realizadas anteriormente do in?cio da Promo??o, ou fora do per?odo de vig?ncia, tarifas, servi?os, estornos ou ajustes de valores, multas, taxas de cobran?a, as autoriza??es de compra/transa??o solicitadas e n?o autorizadas, telefone, celular, terminais TEF e outros meios de captura n?o ser?o considerados.

5.1 Caso o portador eleg?vel cancele a compra e ocorra o estorno financeiro da transa??o (?Chargeback?), de igual forma haver? o estorno dos pontos ? ELO.
 

6.         As d?vidas n?o previstas neste Regulamento ser?o dirimidas por uma comiss?o composta por representantes da ELO, sendo suas decis?es soberanas e irrecorr?veis.
 

7.         Esta Promo??o, assim como seu regulamento, poder?o ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora a seu exclusivo crit?rio, bem como por motivos de for?a maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promo??o, os quais comprometem-se a avisar os Portadores Eleg?veis.
 

8.         Todos os Participantes dever?o observar as condi??es, formas e prazos de participa??o, sendo sumariamente exclu?dos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos ? responsabiliza??o penal e civil.


9.         Esta Promo??o n?o implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou opera??o assemelhada, al?m de n?o envolver sorte, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via, conforme estabelecido na Lei n? 5.768/71.

10.     Os participantes ser?o exclu?dos automaticamente desta Promo??o em caso de fraude comprovada, e responder?o nas esferas c?vel e criminal pelos danos ocasionados.

11.     A Promotora n?o ser? respons?vel por problemas, falhas ou funcionamento t?cnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telef?nicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrup??o, defeito, atraso ou falha em opera??es ou transmiss?es para o correto processamento das transa??es ou, ainda, por falha na comunica??o eletr?nica ou outras for?as relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, falha diversa relacionada ao tr?fego na internet, v?rus, falha de programa??o (?bugs?) ou viola??o por terceiros (hackers).

12.     A divulga??o desta Promo??o poder? ser feita por meio de e-mail marketing, comunica??o nas cidades participantes, sinaliza??es por outros meios de comunica??o conforme avalia??o da Promotora.

13.     Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que manipulou dolosamente a Promo??o ou que violou os termos e condi??es previstos no presente Regulamento.

14.     O presente Regulamento e sua execu??o ser?o regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na Rep?blica Federativa do Brasil.

15.     Fica, desde j?, eleito o foro da Comarca do Participante para solu??o de quaisquer d?vidas ou quest?es que se originem do presente Regulamento, exclu?do qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

16.???? A participa??o na Promo??o implica aos portadores do Cart?o ELO na aceita??o total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Conclus?o

A promo??o ? excelente, e uma das melhores j? vistas, se n?o for a maior, em termos de pontua??o para cart?o de cr?dito. ? uma esp?cie de b?nus em qu?druplo para quem tem Elo Nanquim Diners Club, e b?nus em triplo para quem tem Elo Nanquim – s? que, em ambos os cart?es, restrito ?s compras internacionais.

Exemplo: mil d?lares em transa??es internacionais no per?odo da promo??o gerar?o 13.300 pontos Livelo no cart?o Elo Nanquim Diners Club, os quais pode virar, numa promo??o eventual para o Smiles de 100%, 26.600 milhas Smiles.

A pontua??o extra para os cart?es Elo Nanquim tamb?m est? boa: mil d?lares virando 7.300 pontos Livelo, e, na verdade, at? melhor em termos de custo/benef?cio, para quem conseguiu aproveitar a promo??o de desconto vital?cio na anuidade do BB Elo Nanquim com 90% de desconto permanente na anuidade, ou seja, atualmente pagando R$ 8 por m?s, que divulgamos com exclusividade ano passado.

Apesar do t?tulo desse post ter dado destaque aos cart?es Elo emitidos pelo BB e Bradesco, que participam do Livelo, ressalto que essa promo??o abrange tamb?m os Elos emitidos pela Caixa, que participam de outro programa de recompensas.