Cuidado ao emitir, no AAdvantage, passagens-pr?mio para terceiros: voc? pode ser banido para sempre do programa – o caso do leitor Raphael
O leitor brasileiro Raphael nos repassou uma triste situa??o, que ocorreu envolvendo o AAdvantage, que serve de alerta a todos que pensam em usar suas milhas para resgates de passagens-pr?mio para terceiros.
A hist?ria
Em meados do ano passado, ele conta que havia emitido, utilizando suas milhas na conta AAdvantage, uma passagem-pr?mio para uma amiga, sem nenhuma contrapartida dela, ou seja, a passagem foi emitida em car?ter de cortesia.
Para total surpresa dele, a emiss?o foi concelada pelo departamento antifraude da American Airlines, onde lhe foi solicitado mais detalhes sobre esse resgate.
Em resposta, ele reafirmou que emitiu a passagem-pr?mio para terceiro de modo gratuito.
Al?m disso, ele complementou, dizendo que, no Brasil, ainda que ela pagasse alguma soma de dinheiro para ele, em troca da emiss?o, ainda assim ele estaria protegido pela legisla??o brasileira, uma vez que, aqui, n?o constitui crime o com?rcio de milhas:
“Lastly, for information purposes, I highlight that the commercialization of mileage credit and or award tickets is not a crime in Brazil, and that even if some of your clients trade mileage credit and or award tickets they will not be committing any infraction in brazilian legal system:
Although the LATAM Fidelidade and Multiplus Fidelidade Programs Regulations prohibit the marketing of miles purchased by consumers, this provision should not prevail, since, in principle, it is a legal transaction that is onerous, it is not permissible to impose of inalienability clause. Restrictive clauses of rights (inalienability, impenhorability and incommunicability) can only be established in free legal transactions, such as donation and will”.
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A resposta da American Airlines
Em resposta, a AA concluiu que o Raphael “n?o havia cooperado em fornecer as informa??es solicitadas pela AA”, e, como resultado disso, resolveu bani-lo definitivamente do programa AAdvantage, com a perda de todas as milhas que ele ainda tinha na conta:
“Without your cooperation,?this matter cannot be resolved satisfactorily to American Airlines. The results of our review have compelled us to exercise our right in accordance with the General AAdvantage Program Conditions to terminate AAdvantage account XXXX. All membership benefits associated with the account have been eliminated, including all remaining miles. We view this action as the only response available to us that will not further jeopardize the integrity of the AAdvantage program and allow more violations of the General AAdvantage Program Conditions.
You are no longer eligible to participate in the AAdvantage Program.”
Conclus?o
No Brasil, nunca me foi relatado um caso semelhante envolvendo o Smiles, Multiplus, Tudo Azul ou Amigo Avianca.
Por?m, nos EUA, e mais especificamente na American Airlines, ? comum a pr?tica da auditoria das contas AAdvantage, havendo, inclusive, um departamento antifraude dentro da AA que cuida s? disso – vide, a t?tulo meramente exemplificativo, esse post no FlyerTalk.
O alerta que fica aqui ? bem claro: tome cuidado nas emiss?es de passagens-pr?mio no AAdvantage, quando o passageiro for um terceiro, principalmente se voc? for negociar suas milhas em sites de com?rcio de milhas, como Max Milhas e similares.
O leitor Raphael j? acionou o Poder Judici?rio brasileiro, e torcemos para que ele tenha pleno ?xito na a??o.