Mix Smiles: Master Santander at? 18 mil milhas b?nus; Caixa b?nus 70% + 20% desconto Emirates; geral: 50%, 60% ou 70% de b?nus

Mais um mix das milhas, com 3 promo??es do Smiles, noticiadas pelos estimados amigos Chief e Adri?n, a quem desde j? agradecemos (muchas graci?s)!!!

Gastos nos cart?es Mastercard do Santander geram at? 18 mil milhas

Promo??o v?lida durante todo esse m?s de outubro. Atingindo uma faixa de metas de gastos com o Master do Santander, voc? acumula milhas Smiles adicionais, conforme a tabela abaixo:

Termos & Condi??es

Campanha v?lida para compras realizadas na fun??o cr?dito com o cart?o Santander Mastercard, no per?odo de 01/10/2017 a 31/10/2017, inclusive com cart?es adicionais. As milhas Smiles ser?o creditadas at??25/11/2017 na conta Smiles do titular do cart?o participante, desde que esteja devidamente cadastrado na Smiles, e n?o s?o cumulativos, ou seja, ganhar? 5.000 milhas, se no per?odo da campanha gastar entre R$?6.000,00 e R$ 9.999,99, ou ganhar? 12.000 milhas, se no per?odo da campanha gastar entre R$ 10.000,00 e R$ 14.999,99, ou ganhar? 18.000 milhas, se no per?odo da campanha gastar mais do que R$?15.000,00. Per?odo de vig?ncia: 01/10/2017 a 31/10/2017ou at? durarem os estoques de 450 milh?es de milhas Smiles, o que ocorrer primeiro. Consulte o regulamento em?www.smiles.com.br/maismilhas. Servi?o?de Atendimento ao Cliente Santander 0800 762 7777. Ouvidoria Santander 0800 726 0322.

MAIS MILHAS PARA VOC? IR MAIS LONGE

1. REALIZADORAS

Esta Campanha (Campanha), denominada ?MAIS MILHAS PARA VOC? IR MAIS LONGE? ? realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 2.041 e 2.235, Bloco A, S?o Paulo ? SP, CEP 04543-011, inscrito no?CNPJ sob o n? 90.400.888/0001-42, pela MasterCard Brasil Solu??es de Pagamento Ltda., com sede na Av. Na??es Unidas, 14.171, 20? andar, Cristal Tower, Brooklin Novo, S?o Paulo ? SP, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob n? 05.577.343/0001-37 e pela?SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade an?nima regularmente constitu?da no pa?s, inscrita no CNPJ/MF sob n? 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, n? 585, Edif?cio Padauiri, Bloco B, 2? andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na?Cidade de Barueri, Estado de S?o Paulo, doravante designada simplesmente, doravante denominadas Realizadoras.

2. PER?ODO DE DURA??O E ABRANG?NCIA

Essa Campanha se inicia em 1 de outubro de 2017 e se encerra em 31 de outubro de 2017, podendo ser prorrogada, a crit?rio exclusivo das Realizadoras, e abrange todo o territ?rio nacional.

3. PER?ODO DE PARTICIPA??O

O per?odo de participa??o nesta Campanha se inicia em 1 de outubro de 2017 e se encerra em 31 de outubro de 2017, ou at? durarem os estoques de 450 milh?es de milhas Smiles, o que ocorrer primeiro.

4. PARTICIPANTES

Podem participar todos os titulares de cart?es de cr?dito e/ou m?ltiplo Santander com bandeira MasterCard, emitidos exclusivamente para pessoa f?sica, maiores de 18 anos (?Cart?es Santander?). Contudo, para aferi??o do atingimento das faixas estabelecidas,?apenas as transa??es na fun??o cr?dito ser?o v?lidas.

5. PARTICIPA??O

5.1 Para participar da Campanha MAIS MILHAS PARA VOC? IR MAIS LONGE os clientes dever?o necessariamente fazer parte do Programa Smiles. Caso n?o fa?a parte do Programa Smiles, o cliente poder? realizar seu cadastro no site?www.smiles.com.br/maismilhas at? 31 de outubro de 2017, devendo consultar os termos de uso e regulamento do Programa previamente ao cadastro. Ao se cadastrar o Participante aceita a todos os termos de forma t?cita.

5.2 Ap?s a realiza??o do cadastro no Programa Smiles e com o n?mero de sua conta no Programa Smiles, o cliente dever? se cadastrar nesta Campanha no site www.smiles.com.br/maismilhas

6. DESCRI??O DA CAMPANHA

6.1 O Participante que atingir uma das faixas de compras na fun??o cr?dito com o(s) Cart?o(?es) Santander, com bandeira MasterCard, durante o Per?odo de Participa??o, receber? automaticamente milhas Smiles em sua conta Smiles, conforme quantidade prevista?no item 8.1 deste Regulamento. 6.2 Al?m das milhas Smiles, o Participante tamb?m receber? os b?nus gerados regularmente no programa de recompensas B?nus Esfera em raz?o das compras realizadas no per?odo.

7. FAIXAS ESTABELECIDAS

7.1 V?o gerar milhas as faixas de compras com os valores abaixo:

? ? ?A partir de R$ 6.000,00 at? R$ 9.999,99 em compras com cart?o de cr?dito Santander Mastercard, no per?odo da promo??o, o cliente ganha 5.000 milhas.
? ? ?A partir de R$ 10.000,00 at? 14.999,99 em compras com cart?o de cr?dito Santander Mastercard, no per?odo da promo??o, o cliente ganha 12.000 milhas.
? ? ?A partir de R$ 15.000,00 em compras com cart?o de cr?dito Santander Mastercard, no per?odo da promo??o, o cliente ganha 18.000 milhas.

7.2 As faixas de compras estabelecidas nesta Campanha para obten??o do pr?mio podem ser atingidas por meio de uma ?nica transa??o ou serem o acumulado de transa??es realizadas no per?odo da Campanha.

7.3 Para c?lculo das faixas de compras estabelecidas, ser? considerada a soma dos valores das compras realizadas na fun??o cr?dito com todos os Cart?es Santander com bandeira MasterCard em compras nacionais e/ou internacionais de sua titularidade,?incluindo as compras realizadas pelos respectivos adicionais, durante o per?odo de participa??o da Campanha.

7.4 Para compras parceladas ser? considerado O VALOR TOTAL DA NOVA COMPRA PARCELADA realizada no respectivo per?odo de participa??o. Portanto, n?o ser?o v?lidas as parcelas de compras realizadas antes do in?cio desta Campanha ou fora do per?odo?da Campanha.

7.5 Demais transa??es realizadas com os Cart?es Santander, tais como: pr?mios de seguros, assist?ncia, t?tulos de capitaliza??o, tarifas, comiss?es, tributos, despesas, incluindo, mas n?o se limitando a valores pagos a maior pelo titular, transa??es na fun??o?d?bito, pagamento de contas, parcelamento e financiamento de fatura, SuperCr?dito, saque e eventuais estornos, n?o ser?o considerados para verifica??o do atingimento das faixas de compras estabelecidas, tampouco as transa??es realizadas fora do per?odo de?1 de outubro de 2017 at? dia 31 de outubro de 2017 ?s 23h59.

8. PREMIA??O

8.1 O Participante que fizer parte do programa Smiles, estiver devidamente cadastrado na promo??o e atingir as faixas de compras estabelecidas, de acordo com os crit?rios mencionados no item 7 deste Regulamento, ir?o receber as Milhas Smiles, de acordo com?as faixas atingidas, no prazo disposto no item 8.4, conforme a seguir exposto:

Faixas Estabelecidas ? ?Pr?mios
Gastos a partir de R$ 6.000,00 at? R$ 9.999,99 ? ?5.000 (cinco mil) milhas Smiles
Gastos a partir de R$ 10.000,00 at? R$ 14.999,99 ? ?12.000 (doze mil) milhas Smiles
Gastos a partir de R$ 15.000,00 ? ?18.000 (dezoito mil) milhas Smiles

8.2 A PREMIA??O N?O ? CUMULATIVA, OU SEJA, O PR?MIO M?XIMO QUE UM PARTICIPANTE PODE RECEBER ? 18.000 (dezoito mil) MILHAS SMILES, CASO ELE TENHA ATINGIDO O RESPECTIVO PATAMAR. Exemplo: se um Participante gastar R$ 20.000, ele?receber? somente as 18.000 (dezoito mil) milhas Smiles.
8.3 As milhas Smiles desta Campanha n?o ser?o calculadas sobre eventuais valores e/ou premia??es concedidos em raz?o de outras campanhas e/ou promo??es vigentes no Per?odo de de Participa??o realizadas pelas Realizadoras. As condi??es de participa??o?e premia??o descritas neste Regulamento referem-se ?nica e exclusivamente a esta Campanha.
8.4 As milhas Smiles ser?o creditadas at? o dia 25 de novembro de 2017, na conta Smiles do titular do Cart?o Santander com bandeira Mastercard contemplado.
8.5 As milhas Smiles ter?o validade de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles vigentes ? ?poca bem como seguir?o todas as regras de utiliza??o e demais especifica??es de uso previstas para?a categoria do Participante no Programa Smiles, as quais podem ser consultadas em www.smiles.com.br.
8.6 As Realizadoras n?o s?o respons?veis caso os Participantes utilizem incorretamente sua premia??o ou percam a chance de utiliz?-las por sua culpa exclusiva.
8.7 A Smiles ter? responsabilidade acerca do cr?dito das Milhas Smiles na conta Smiles do Participante, bem como do controle dos Participantes cadastrados na Promo??o.
9. ? ?CR?DITO DAS MILHAS SMILES
9.1 As milhas Smiles adquiridas no ?mbito desta campanha ser?o creditadas na conta Smiles do titular do Cart?o Santander com bandeira MasterCard contemplado.
9.2 N?o s?o de responsabilidade das Realizadoras, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou servi?os, ainda que inerente e/ou necess?rio para o uso e gozo dos pr?mios, que n?o tenham sido expressamente referidos?ou descritos neste Regulamento.
9.3 Todos os pr?mios concedidos por conta desta Campanha s?o pessoais, sendo vedada sua convers?o em dinheiro. Todos os pr?mios ser?o entregues livres e desembara?ados de quaisquer ?nus aos Participantes.
10. ? ?DIVULGA??O
A Campanha ser? divulgada nos canais de comunica??o das Realizadoras e no site www.smiles.com.br/maismilhas
Este Regulamento estar? dispon?vel no site www.smiles.com.br/maismilhas
11. ? ?DESCLASSIFICA??O
11.1 Todos os Participantes dever?o observar as condi??es, formas e prazos de participa??o, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude,?ficando, ainda, sujeitos ? responsabiliza??o penal e civil.
11.2 Para o fim de evitar fraudes no decorrer da Campanha, as Realizadoras poder?o realizar auditoria aleat?ria com a periodicidade que julgar necess?ria, de acordo com os dados coletados na Campanha. Em caso de envolvimento ou suspeita de envolvimento?em fraude, o Participante ser? automaticamente desligado da Campanha, sem direito a qualquer premia??o ou indeniza??o.
12. ? ?DISPOSI??ES GERAIS

12.1 A participa??o na Campanha ? volunt?ria e implicar? aceita??o total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
12.2 N?o ter?o validade as participa??es que n?o preencherem as condi??es b?sicas da Campanha previstas neste Regulamento.
12.3 Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estar?o automaticamente autorizando o uso de seu nome, imagem e voz, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se?utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso pelo per?odo de 12 (doze) meses, desde j? e de pleno direito, em car?ter gratuito e sem qualquer remunera??o, ?nus ou encargo, podendo referidos direitos serem utilizados por meio de cartazes, filmes?e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de m?dia e/ou pe?as promocionais, inclusive em televis?o, r?dio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulga??o deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento?posterior, sem que tal autoriza??o signifique, implique ou resulte em qualquer obriga??o de divulga??o nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas?Realizadoras.
12.4 O Cliente Participante dever? certificar-se de que os seus dados cadastrais no programa Smiles estejam devidamente atualizados e id?nticos aos dados constantes nos cadastros do Santander.
12.5 As Realizadoras n?o se responsabilizam por eventual incorre??o no n?mero cadastrado na Smiles ou diverg?ncia entre os dados informados nos cadastros de cada uma das Realizadoras
12.6 OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZA??O E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS REALIZADORAS DE SEUS ENDERE?OS F?SICOS, ELETR?NICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O?PROP?SITO DE FORMA??O E ATUALIZA??O DE CADASTRO, DIVULGA??O DA PR?PRIA CAMPANHA, ENTREGA DO PR?MIO E COMUNICA??O PELAS REALIZADORAS DE DEMAIS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, SEM NENHUM ?NUS PARA AS?REALIZADORAS.
12.7 AS REALIZADORAS SE COMPROMETEM A N?O COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A T?TULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA CAMPANHA A TERCEIROS SALVO PARA EMPRESAS DOS SEUS MESMOS GRUPOS ECON?MICOS E O?COMPARTILHAMENTO PREVISTO NO ITEM ACIMA.
12.8 Os dados e informa??es coletados estar?o armazenados em ambiente seguro, observado o estado da t?cnica dispon?vel, e somente poder?o ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observ?ncia a legisla??o em vigor.
12.9 Os Participantes ao receberem os pr?mios, concordam em aceit?-los sem direito a futuras reivindica??es ?s Realizadoras, bem como concordam em isent?-las e/ou qualquer empresa envolvida na Campanha, suas companhias coligadas, subsidi?rias e?afiliadas, inclusive seus respectivos funcion?rios, representantes, prestadores de servi?os e agentes ou qualquer outra pessoa ou organiza??o envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha, de toda e qualquer demanda ou a??o legal consequente de sua?participa??o ou recebimento e utiliza??o de qualquer pr?mio, com exce??o daqueles relativos ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Campanha.
12.10 As Realizadoras n?o se responsabilizar?o por eventuais preju?zos que os Participantes possam ter, oriundos da participa??o na Campanha, da aceita??o das milhas Smiles, ou ainda, de situa??es que estejam fora do controle das Realizadoras, contanto que?n?o fique demonstrada a responsabilidade das empresas. Em car?ter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situa??es:
? ? ?Por qualquer impedimento do Participante em se conectar ? internet, n?o garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros ? internet do Participante.
? ? ?Pelas inscri??es que n?o forem realizadas por problemas na transmiss?o de dados no servidor do Participante, em provedores de acessos dos usu?rios ou ainda por falta de energia el?trica do Participante, sem exclus?o das demais situa??es decorrentes de?caso fortuito ou for?a maior.
? ? ?Oscila??es, interrup??es, falhas de transmiss?o dos servi?os de internet do Participante.
? ? ?Por perda de dados pelo Participante, falhas e informa??es relativas ao uso do sistema pelo Participante, por falhas ou interrup??es na internet do Participante, e ainda, por fraudes ou preju?zos ocasionados pela quebra de sigilo por Parte do Participante.
12.11 As Realizadoras est?o isentas de responsabilidade por quaisquer problemas t?cnicos que possam ocorrer nos terminais existentes nos pontos de venda, assim como pela falta de energia el?trica ou problemas de origem natural, que impe?am os Participantes?de transacionarem com os Cart?es Santander com a bandeira MasterCard.
12.12 Quaisquer casos omissos deste Regulamento ou d?vidas suscitadas pelos Participantes ser?o resolvidos pelas Realizadoras, que determinar?o de maneira irrecorr?vel e final a solu??o para cada caso ou responder? ? quest?o suscitada.
12.13 Este Regulamento poder? ser alterado pelas Realizadoras sem aviso pr?vio, caso sejam necess?rias complementa??es ou corre??es ? Campanha. Caso qualquer dos Participantes discorde das altera??es realizadas, este ter? o direito de deixar de participar?da Campanha.
12.14 Se por qualquer motivo, alheio ? vontade e controle das Realizadoras, n?o for poss?vel conduzir esta Campanha conforme o planejado ou caso a premia??o se esgote antes do final do per?odo de participa??o, ela poder? ser finalizada antecipadamente,?mediante aviso aos Participantes. Caso a Campanha tenha seu t?rmino antecipado, a Realizadora dever? avisar aos Participantes atrav?s dos mesmos meios utilizados para sua divulga??o.
12.15 Fica, desde j?, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domic?lio do Participante, para solu??o de quaisquer quest?es referentes ao Regulamento da presente Campanha.
12.16 As Realizadoras n?o se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
12.17 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive ap?s o t?rmino da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive suspeita de fraude, com rela??o ? Campanha e/ou ? transfer?ncia?de milhas, atua??o de maneira irregular ou fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; a Smiles poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e/ou excluir o Participante da Campanha e/ou do Programa Smiles; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante,?inclusive o ?Participante ineleg?vel ? Campanha, ?as milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante?fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es de resgate de pr?mios.
12.18 Em caso de fraude comprovada ou infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do automaticamente da Campanha.
12.19 Caso n?o se verifique a veracidade, corre??o ou presen?a das informa??es exigidas neste Regulamento, o Participante perder? o direito de participa??o na Campanha aplicando-se os crit?rios descritos acima.
12.20 Ser?o desclassificadas as pessoas impedidas de participar bem como participa??o efetuada por meio da obten??o de benef?cio/vantagem de forma il?cita, incluindo a obten??o irregular do cadastro na Campanha; que utilize mecanismos que criem condi??es?irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condi??es de participa??o desta Campanha. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obten??o de vantagens para si ou para outrem, e/ou benef?cios de forma il?cita ou irregular.
12.21Caso quaisquer das condi??es previstas no item acima sejam verificadas somente ap?s o t?rmino da Campanha, o Participante ser? descadastrado, aplicando-se o disposto acima.
12.22 O participante ser? responsabilizado por todos os danos causados ?s Realizadoras e tamb?m a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participa??o na Campanha.
12.23 A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou opera??o assemelhada, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no artigo 1? da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que?cumprirem ao disposto neste regulamento.

S?o Paulo, 01?de outubro?de 2017
MASTERCARD BRASIL SOLU??ES DE PAGAMENTO LTDA.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

SMILES FIDELIDADE S.A

Caixa: 70% de b?nus + 20% de desconto na Emirates

Promo??o espec?fica para clientes Caixa:

Cart?es de cr?dito em geral: b?nus de 50%, 60% ou 70%

O percentual da promo??o varia conforme a categoria do cliente no Smiles, e se ? associado do Clube ou n?o:

E a?, algu?m vai participar de alguma?

No caso da promo??o do Santander Mastercard, tomem cuidado, porque pode ocorrer?- n?o tenho certeza disso – de os gastos elevados nos cart?es de cr?dito agora podem fazer a pr?xima meta de compras da futura promo??o de b?nus em triplo ir “nas alturas”.