Smiles d? b?nus de 15%, 25% ou 35% nas transfer?ncias de cart?es de cr?dito para quem ? do Clube Smiles

Visando incentivar o aumento de assinaturas do Clube Smiles, o Smiles lan?ou mais uma promo??o de b?nus de transfer?ncia de cart?es de cr?dito, cujo percentual varia conforme o tipo de plano do associado:

Smiles B?nus

Termos & Condi??es

I ? PROMO??O
1.1. Os Participantes que, entre o per?odo de 17/08/2015 a 23/08/2015 (?Periodo de vig?ncia?), se cadastrarem na presente promo??o e transferirem pontos (?Pontos?) obtidos nos programas de recompensa dos cart?es de cr?dito emitidos no Brasil (exceto Cart?es Co-Branded Smiles e de parceiros do exterior) para o Programa Smiles, receber?o uma bonifica??o de at? 35% (trinta e cinco por cento) em Milhas Smiles, calculada sobre o total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante.
1.2. Para os fins da presente Promo??o, consideram-se Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles aqueles que, durante o Per?odo de Vig?ncia da Promo??o, estiverem com o pagamento das mensalidades do Clube Smiles em dia ou que realizarem a regulariza??o dos pagamentos em atraso. O Participante pode consultar os planos e valores relativos ao Clube Smiles e demais condi??es por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles.
1.3. A rela??o de parceiros da Smiles eleg?veis para a transfer?ncia de pontos no cart?o de cr?dito emitido no Brasil poder? ser consultada no site www.smiles.com.br. N?o ser?o eleg?veis ao recebimento das Milhas B?nus as transfer?ncias oriundas dos Cart?es Co-Branded Smiles e de parceiros do exterior.
II ? REGRAS DA PROMO??O
2.1. Os Participantes que se cadastrarem na Promo??o e transferirem Pontos para o Programa Smiles, durante o per?odo de vig?ncia da Promo??o, ou seja, das 00:01hs (Hor?rio de Bras?lia) do dia ?17/08/2015 ?s 23:59hs (Hor?rio de Bras?lia) do dia 23/08/2015 ?(?Per?odo de Vig?ncia?), convertendo os seus Pontos em Milhas Smiles, receber?o as seguintes bonifica??es (?Milhas B?nus?):
(i) Participantes cadastrados no plano Clube Smiles 1.000: bonifica??o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas em decorr?ncia da transfer?ncia de Pontos;
(ii) Participantes cadastrados no plano Clube Smiles 3.000: bonifica??o equivalente a 25% (vintee cinco ?por cento) sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas em decorr?ncia da transfer?ncia de Pontos; ou
(iii) Participantes cadastrados no plano Clube Smiles 5.000: bonifica??o equivalente ?a 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas em decorr?ncia da transfer?ncia de Pontos.
2.1.1. Durante o Per?odo de Vig?ncia da Promo??o, as transfer?ncias de Pontos ser?o cumulativas para um ?nico dia, ou seja, caso o Participante realize v?rias transfer?ncia(s) no mesmo dia, a bonifica??o ser? conforme a quantidade total de Pontos transferidos por meio de um mesmo parceiro da Smiles e do mesmo produto.
2.1.2. Para os fins desta Promo??o, as transfer?ncias ser?o consideradas de forma isolada para cada parceiro da Smiles e para cada produto deste parceiro. As transfer?ncias dos Pontos n?o s?o cumulativas entre parceiros e/ou produtos distintos, ou seja, caso o Participante realize transfer?ncias de Pontos de parceiros da Smiles e/ou de produtos distintos, essas quantidades n?o ser?o somadas para os fins desta Promo??o, independentemente da faixa de b?nus prevista no item 2.1.
2.1.3. Para se tornar eleg?vel ao recebimento das Milhas B?nus, o Participante dever? aderir ? Promo??o no hotsite Smiles no Per?odo de Vig?ncia, sendo certo que somente s?o eleg?veis os Participantes que realizarem o aceite da Promo??o antes da transfer?ncia dos Pontos.
2.1.4. Somente ser?o eleg?veis ao recebimento das Milhas B?nus as transfer?ncias de Pontos decorrentes de cart?es de cr?dito emitidos no Brasil. N?o ser?o eleg?veis ao recebimento das Milhas B?nus as transfer?ncias oriundas dos Cart?es Co-Branded Smiles e de parceiros do exterior.
2.2. As regras de convers?o de Pontos s?o estabelecidas pelo parceiros da Smiles. Cada parceiro poder? ter uma regra de convers?o distinta. Para saber quantas Milhas Smiles ser?o creditadas em sua Conta Smiles, o Participante dever? consultar previamente as regras de convers?o de pontos do cart?o de cr?dito em Milhas Smiles com cada parceiro da Smiles antes de realizar a transfer?ncia de Pontos.
2.3. Durante o Per?odo de Vig?ncia, todas as transfer?ncias ser?o bonificadas, desde que respeitados os limites m?nimos e m?ximos de transfer?ncia de Pontos definidos por cada parceiro da Smiles.
2.4. As Milhas Smiles transferidas ser?o v?lidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, enquanto que as Milhas B?nus ter?o validade de 6 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
2.5. Os Participantes que tiverem realizado a transfer?ncia de Pontos receber?o as Milhas B?nus em sua Conta Smiles no prazo de at? 10 (dez) dias ?teis contados do t?rmino da Promo??o, ou seja, at? 04/09/2015.
2.6. O cr?dito das Milhas B?nus ser? realizado na mesma Conta Smiles onde foram creditadas as Milhas Smiles transferidas. As Milhas B?nus s?o de car?ter pessoal e intransfer?vel.
2.7. Esta Promo??o n?o ? cumulativa com outras promo??es que estejam em vigor ou que venham a ser lan?adas.
2.8. Somente as Milhas Smiles obtidas por meio de transfer?ncias de Pontos dos parceiros mencionados no item 1.3 deste Regulamento ser?o v?lidas para a Promo??o. Em caso de cancelamento da solicita??o de transfer?ncia de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles n?o efetuar? o cr?dito das Milhas B?nus. Caso as Milhas B?nus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transfer?ncia de Pontos, a Smiles poder? efetuar o estorno das Milhas B?nus creditadas.
2.9. A Smiles se reserva o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promo??o a qualquer momento, mediante aviso pr?vio.
2.10. As inobserv?ncias das condi??es descritas neste Regulamento poder?o implicar na perda de direitos do Participante, bem como, no cancelamento de sua participa??o na Promo??o.
2.11. Ser? exclu?do da Promo??o e perder? o direito ?s Milhas B?nus o Participante que tenha prestado informa??es ou declara??es falsas ? Smiles.
2.12. A toler?ncia, omiss?o ou transig?ncia da Smiles n?o implicar? em ren?ncia, ou modifica??o das condi??es expressas nas regras desta Promo??o.
2.13. Esta Promo??o independe de qualquer modalidade aleat?ria, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no Art. 1? da Lei n? 5.768/71.
2.14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela SMILES, inclusive ap?s o t?rmino da Promo??o, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, com rela??o ? Promo??o e/ou ? transfer?ncia de Pontos, a SMILES poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e/ou ?excluir da Promo??o e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o, ?as Milhas Smiles e/ou as Milhas B?nus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas Smiles e/ou com Milhas B?nus provenientes desta Promo??o, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es de resgate de pr?mios.
2.15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do automaticamente da Promo??o, podendo ainda responder na esfera c?vel e criminal pelos danos ocasionados.
2.16. Caso n?o se verifique a veracidade, corre??o ou presen?a das informa??es exigidas neste Regulamento, o Participante perder? o direito de participa??o na Promo??o aplicando-se os crit?rios descritos no item 2.14. acima.
2.17. Ser?o desclassificadas as pessoas impedidas de participar, incluindo as relacionadas no item 2.14.; a participa??o efetuada por meio da obten??o de benef?cio/vantagem de forma il?cita, incluindo a obten??o irregular do cadastro na Promo??o; que utilize mecanismos que criem condi??es irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condi??es de participa??o desta Promo??o. Considera-se fraude, para efeito desta cl?usula, a obten??o de vantagens para si ou para outrem, e/ou benef?cios de forma il?cita ou irregular.
2.18. Caso quaisquer das condi??es previstas no item acima sejam verificadas somente ap?s o t?rmino da Promo??o, o Participante ser? descadastrado, aplicando-se o disposto no item 2.14.
2.19. Fica eleito o Foro da Comarca do domic?lio do Participante residente e domiciliado no Pa?s para dirimir quaisquer quest?es oriundas deste Regulamento ou d?vidas e controv?rsias que n?o puderem ser resolvidas por meio das cl?usulas deste Regulamento, com ren?ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promo??o exclusivamente ? legisla??o brasileira.

Conclus?o

Promo??o boa para quem paga R$ 150 mensais (plano 5.000) e pode usufruir do percentual m?ximo de 35%, mas que ? ruim para todos os participantes por causa da validade de apenas 6 meses das milhas b?nus.

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