[E tudo não passou de um balão de ensaio?] All Accor e Santander Esfera corrigem a “instabilidade” em seus respectivos sistemas, retirando as travas para o uso dos pontos

Recentemente relatamos problemas no uso dos pontos nos programas All Accor e Santander Esfera.

Para recapitular, seguem os posts:

E eis que os problemas de restrições ao uso dos pontos foram, de uma hora para outra, retirados, “corrigindo”, assim, a famigerada “instabilidade” no sistema. 😉

Diversos leitores relataram que, agora, já não há mais a limitação no uso dos pontos, tanto no Esfera quanto no All Accor.

Conclusão

Dos males, o menor – ao menos por enquanto.

Como bem disse um leitor, nada impede que a mudança seja definitivamente implementada girando a chave nos sistemas respectivos.

Assim, para quem pretende continuar usando ambos os programas, principalmente o Alll Accor, seguem os prudentes conselhos do Henry:

“Um colega aqui no site, em outro tópico, já informou que normalizou..

Simulei e está tudo OK..

Porém, tendo em vista que a “instabilidade” não cai do céu e provavelmente, como um colega disse: “.. é um balão de ensaio…”, fica as duas sugestões:

– antes de enviar pontos para o Le Club ALL Messi, leia o regulamento e veja se aquela cláusula de poder usar até 1.000.000 de pontos ainda está lá. Caso esteja, salve isso em dois locais distintos;

– simule uma reserva…

Se estiver tudo OK, aí, vc pode enviar os pontos pra lá… e guarde bem o comprovante de envio para comprovar que na data do envio o regulamento permitir usar livremente…

A propósito.. lá no item 10 do regulamento ainda está sendo permitido usar até 1.000.000 de pontos para reservas com pontos…

Mas… tem que ler todo o regulamento pra ver se não tem pegadinha…

OBS: O regulamento não tem no texto a data dele.. então, vamos ter que ter uma forma de travar a data.. uma delas é vc enviar um e-mail, anexando o regulamento do ALL…

Como o e-mail tem uma data e o arquivo está anexado, em qq tribunal vc pode levar o notebook, entrar no e-mail, baixar o arquivo, assinar digitalmente (para advogados) e enviar para o processo, através de simples petição…

Ou de forma muito mais simples: sendo direito do consumidor, pedir inversão do ônus da prova.. colocar o regulamento e se a ALL questionar a data, pedir pra ela provar em contrário…”