Mix: pontos do Sicoob agora são transferíveis para a Livelo; Bônus 40% ou 80% cartões de crédito (incluindo PDA, Santander e Livelo) para o Smiles
Livelo e Sicoob anunciam parceria bilateral entre seus programas de benefícios
Segue o press release:
“Acordo inédito no mercado financeiro oferece transferência de pontos entre os programas
A Livelo, uma das principais empresas de recompensas do Brasil, e o Coopera, programa de fidelidade e marketplace do Sicoob, instituição financeira cooperativa que tem atuação em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, lançam uma parceria inédita no segmento financeiro. A iniciativa, que começa a valer no dia 29 de junho, garante que os clientes da Livelo e os participantes do Coopera possam transferir seus pontos entre os programas e aproveitar as vantagens ofertadas pelas duas instituições.
A novidade chega com o objetivo de ampliar o acesso a recompensas, tanto para os clientes Livelo quanto para os participantes do Coopera. Além disso, permite o aumento de capilaridade da Livelo, já que os clientes Coopera estão presentes em todas as regiões brasileiras e possuem diferentes perfis: desde o pequeno empreendedor até grandes produtores.
“Essa parceria só tem a agregar na operação de ambas as instituições, pois oferece um mecanismo de fidelização do cliente, fortalece as marcas, incrementa o ticket, aumenta o fluxo entre os programas e amplia a frequência de vendas. Já para o nosso negócio, especificamente, representa a entrada do modelo de cooperativismo, que possui amplo potencial de crescimento na economia, fortalecendo ainda mais a base de parceiros e de movimentações”, explica Marcelino Cruz, diretor de Relações Comerciais e Trade Marketing da Livelo.
De acordo com Marcos Vinicius Viana Borges, diretor de Operações do Sicoob, a parceria estabelece novas fronteiras para o setor. “O foco está no participante, na ampliação do seu poder de escolha, pois ele terá um mundo de oportunidades para utilizar os seus pontos da forma que desejar”, afirma. Ele avalia que, com o acordo, as instituições fortalecem a relação com o cliente e deixam claro que ele é centro das atenções.
Ao transferir os pontos para a Livelo, os clientes poderão usar o saldo acumulado para trocar por mais de 800 mil opções de produtos e serviços, como itens para casa, eletrônicos, moda, cuidados pessoais e vouchers de delivery. Além disso, os participantes do programa de recompensas também podem usar os seus pontos na solução de cashback, por meio do “Pontos Viram Dinheiro”, que permite transformar o saldo de pontos em dinheiro direto na conta.
No Coopera, os participantes têm acessos a diversos produtos, serviços e experiências que podem ser adquiridos por meio de pontos e/ou cartão de crédito, além das opções de resgate em crédito na fatura do cartão, aportes na conta capital e na previdência privada para os Cooperados do Sicoob.
Para transferir pontos entre os programas, o primeiro passo é estar cadastrado na Livelo e no Coopera. Depois, de forma online e por meio das plataformas de cada empresa, o cliente poderá enviar seus pontos para o programa parceiro. O valor mínimo para transferência é de 7 mil pontos, sendo o valor máximo de 100 mil pontos. Cada ponto Coopera equivale a 1 ponto Livelo. A parceria é válida tanto para clientes antigos de ambas as plataformas, como para novos clientes.”
Bônus 40% ou 80% cartões de crédito (incluindo PDA, Santander e Livelo) para o Smiles
Promoção válida para transferências realizadas até 4 de julho de 2021.

Termos & Condições
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 18h00 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 04 de julho de 2021 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir milhas dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá bonificação, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2 acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 19 de julho de 2021.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Conclusão
Quanto à segunda notícia, nada de relevante a destacar.
Quanto à primeira notícia: a Livelo está expandido seus tentáculos para os programas de recompensas dos cartões de cooperativas.
Eles já tinham parceria com a cooperativa Uniprime, como destacamos nesse tópico:
Agora, foi adicionada mais uma cooperativa na carteira Livelo, de modo que, quem tiver o cartão de crédito Sicoob Merit Master Black também poderá usufruir, além das visitas LoungeKey ilimitadas, da pontuação de 2,2 pontos por dólar caindo na Livelo.
Do jeito que as coisas andam, não duvido que a Livelo possa fechar parcerias com outras cooperativas, como o Sicredi, para transferências de pontos.