Resgate 50 pontos do Mastercard Surpreenda por um crédito de R$ 1.200,00 na compra do Samsung Galaxy S21!

Oferta limitada a 240 aparelhos.

Termos & Condições

PRÉ-VENDA SAMSUNG GALAXY S21, S21+ e S21 Ultra

A pré-venda Samsung Galaxy S21, S21+ e S21 Ultra é uma ação da Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 20º andar – Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com Satelital Brasil Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.336.140/0001-06, com sede na Rua Luigi Galvani, nº 42, 4º andar, CEP 04575-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Parceiro”).

O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – AÇÃO PROMOCIONAL PRÉ-VENDA SAMSUNG GALAXY S21, S21+ e S21 Ultra.

A pré-venda do Samsung Galaxy S21, S21+ e S21 Ultra é uma ação por meio do qual os participantes podem converter em vouchers, pontos obtidos no Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard.

O voucher confere ao participante o direito a desconto específico e fixado nos produtos Samsung Galaxy S21, S21+ e S21 Ultra, com a opção de parcelamento em até 10 (dez) parcelas sem juros e frete grátis para todo o Brasil.

Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard, disponível no site www.surpreenda.naotempreco.com.br.

A compra de produtos deste Parceiro sob as condições do Programa Surpreenda apenas poderá ser realizada por meio do hotsite http://www.parceirosamsung.com.br/mastercard/surpreenda.

O resgate do voucher da ação com pontos do programa Surpreenda, não garante ao consumidor final, a compra dos produtos especificados na ação.

PERÍODO DE DURAÇÃO

A Ação promocional de pré-venda do produto Samsung Galaxy Galaxy S21, S21+ e S21 Ultra, ocorrerá no período de 10 de fevereiro de 2021 até 04 de março de 2021, ou enquanto durarem os estoques.

Encerrado a ação promocional, não serão mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.

CARTÕES PARTICIPANTES

Participam desse Programa os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras “Mastercard”, “Mastercard Eletronic”, “Mastercard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop”, incluindo, sem limitação, os cartões “Business Card”, “Empresariais”, “Corporativos” e “Híbridos”¹, emitidos no Brasil (cartões participantes / cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br.

PARTICIPANTES

Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard.

VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – AÇÃO PROMOCIONAL PRÉ-VENDA SAMSUNG GALAXY S21, S21+ e S21 Ultra

Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard ou pelo envio de SMS. A compra do produto é feita pelo site http://www.parceirosamsung.com.br/mastercard/surpreenda.

É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes.

Para a aquisição de qualquer dos produtos dessa ação, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, na modalidade crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.

Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação.

O número de resgate de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas às condições deste Regulamento.

Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 dias a contar da data da emissão do voucher, ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.

Os vouchers desta ação poderão ser resgatados até o dia 04 de março de 2021 ou enquanto durarem os estoques, de modo que sejam usados até 15 dias após a data da emissão no site do Mastercard Surpreenda, excluindo o último dia da ação, em que o voucher deverá ser usado no mesmo dia.

O resgate do voucher da ação com pontos do programa Surpreenda, não garante ao consumidor final, a compra dos produtos especificados na ação.

COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE

Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.

Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.

É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.

A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação nesta ação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.

Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.

O prazo de entrega, que depende do CEP informado para a entrega no momento da compra, passa a contar a partir da aprovação da administradora do cartão de crédito.

A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação / telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos produtos de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.

O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.

Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard em www.surpreenda.naotempreco.com.br.

Condições da ação:

Para a ação do desconto de R$ 1.200,00 (mil e trezentos reais), serão limitadas a vendas de 240 peças (aparelhos) totais, distribuídas entre os modelos S21, S21+ e S20 Ultra e com suas devidas variações de cores, disponíveis no período e no momento em que o consumidor final for realizar a compra, a Satelital não reservará quantidade específica por modelo ou cor. Após  o término das 240 peças (aparelhos) conforme supracitado, o desconto passará a ser de até R$ 1.000,00 (mil reais) até o final da ação promocional, seguindo as mesmas condições acima citadas.

Mecânica de compra e voucher de desconto:

O consumidor final resgatará com pontos do programa Surpreenda, um voucher com direito de até R$ 1.200,00 (mil e trezentos reais) de desconto para as primeiros 240 peças (aparelhos), com a opção de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais (sem juros crescentes por parcela) e frete grátis para todo Brasil pelos valores de pontos definidos por modelo. Com o término das 240 peças (aparelhos) conforme supracitado, o desconto passará a ser de até R$ 1.000,00 (mil reais) até o final da ação promocional, com a opção de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais (com juros crescentes por parcela a partir da 4ª parcela) e frete grátis Brasil pelos valores de pontos definidos por modelo.

Responsabilidades:

Em qualquer comunicação sobre a ação nos canais da Mastercard, a própria, deixará claro a informação que o desconto de até R$ 1.200,00 (mil e trezentos reais) só é válido e obrigatório com o uso do voucher, gerado pela utilização dos pontos que o consumidor final possui do programa Surpreeenda, e deverá ser enviado para a Satelital realizar a aprovação com a Samsung.

O regulamento completo do Programa está disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br.

[1] Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a da marca de um estabelecimento.

Conclusão

Nos últimos tempos, a Mastercard tem tentado ressuscitar esse programa (Surpreenda) que andava meio às moscas.

Com relação especificamente a esse Samsung Galaxy S21, ele é melhor que o iPhone 12 Pro Max?