B?nus 30% ou 60% cart?es de cr?dito (Santander inclu?do) para o Smiles
Promo??o v?lida para transfer?ncias realizadas at? 9 de mar?o de 2020.

Termos & Condi??es
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF v?lido (?Participante?) que entre 10:00hs (hor?rio de Bras?lia) do dia 04 de mar?o de 2020 e 23:59hs (hor?rio de Bras?lia) do dia 09 de mar?o de 2020 (?Per?odo de Vig?ncia?) se cadastrar na presente promo??o e transferir Milhas Smiles dos cart?es de cr?dito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cart?es Smiles (cobranded), receber? a bonifica??o conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente ? categoria Diamante, receber? 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles B?nus (Milhas B?nus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transfer?ncia em decorr?ncia da presente promo??o. Para o recebimento da presente bonifica??o o Participante dever? pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da bonifica??o.
1.2. Os demais Participantes receber?o 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles B?nus (Milhas B?nus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transfer?ncia em decorr?ncia da presente promo??o.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Fam?lia, n?o ser? considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Fam?lia realize a transfer?ncia. O cadastro ? por CPF e este dever? ser o mesmo da Transfer?ncia e do cadastro. A bonifica??o ser? limitada a 300 (trezentas) mil Milhas B?nus por CPF ou por Conta Fam?lia Smiles (limite considerando a soma das bonifica??es por CPF vinculado ? Conta Fam?lia). A t?tulo de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Fam?lia e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Fam?lia transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receber?o o m?ximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas B?nus.
2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promo??o ao mesmo tempo da solicita??o da transfer?ncia, a Smiles considerar? a promo??o com o maior percentual de b?nus, desconsiderando qualquer C?digo Promocional que eventualmente seja concedido.
3. N?o ser? v?lida pontua??o de hotel, concess?o de milhas, b?nus sobre b?nus, transfer?ncia de pontos dos parceiros de varejo e demais pontua??es oriundas de ac?mulo de voo.
4. As regras de convers?o de pontos s?o estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites m?nimos e m?ximos de transfer?ncia de Pontos. Para ter ci?ncia de quantas milhas Smiles ser?o creditadas, o Participante dever? consultar previamente as regras de convers?o de pontos antes de realizar a transfer?ncia de pontos. Consulte os Parceiros eleg?veis, bem como as regras de transfer?ncia de cada um no site: www.smiles.com.br.
5. As Milhas B?nus ser?o disponibilizados na conta Smiles do Participante em at? 10 (dez) dias ?teis ap?s o t?rmino da Promo??o, ou seja, dia 23 de mar?o de 2020. As Milhas B?nus s?o de car?ter pessoal e intransfer?vel.
6. As Milhas Smiles transferidas ser?o v?lidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas B?nus ter?o validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicita??o de transfer?ncia de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles n?o efetuar? a disponibiliza??o das Milhas B?nus. Caso as Milhas B?nus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transfer?ncia de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transa??o do resgate e estorn?-las.
8. Esta Promo??o n?o ? cumulativa com outras promo??es que estejam em vigor ou que venham a ser lan?adas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promo??o a qualquer momento, sem aviso pr?vio.
10.
Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive ap?s o
t?rmino da Promo??o, a inelegibilidade do Participante ou qualquer
irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a
Smiles poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da
Promo??o e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o
Participante ineleg?vel ? Promo??o, que atuou de maneira irregular ou
fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; (ii) estornar da Conta
Smiles do Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o,
as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante
fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas
Smiles provenientes desta Promo??o, obtidas irregularmente ou mediante
fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es
de resgate de pr?mios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou
infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do
automaticamente da Promo??o, podendo ainda responder na esfera c?vel e
criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promo??o
exclusivamente a legisla??o brasileira.
12. A toler?ncia, omiss?o ou transig?ncia da Smiles n?o implicar? em
ren?ncia, ou modifica??o das condi??es expressas nas regras desta
Promo??o.
13. Esta Promo??o independe de qualquer modalidade aleat?ria, n?o
estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no Art. 1?
da Lei n? 5.768/71.
Conclus?o
O b?nus SELIC n?o ? novidade alguma, j? que o Smiles vem gradativamente diminuindo os percentuais, numa tend?ncia j? identificada por n?s desde o final do ano passado.
A novidade ? a segunda participa??o consecutiva dos cart?es Santander nas promo??es gerais do Smiles. Ser? que enfim o Santander voltar? a fazer parte dessas promo??es amplas do Smiles?