Acumule até 13,3 pontos Livelo por dólar em compras internacionais nos cartões de crédito Elo
Promoção válida para compras em moeda estrangeira realizadas até 31 de janeiro de 2019.
O “até 13,3 pontos” indica que a bonificação varia conforme o tipo de cartão:

O Elo Nanquim Diners é o que tem a maior pontuação: 3,3 pontos por dólar em transações internacionais, aos quais se acrescentam os 10 pontos extras dessa promoção, resultando em um total de 13,3 pontos por dólar. Também, com uma anuidade de mais de mil reais, tinha que oferecer algum diferencial mesmo………rsrsrsrsrs
Regulamento da Promoção “Pontos a mais”
- ELO SERVIÇOS S.A. (“ELO”)inscrita no CNPJ n.º 09.227.084/0001-75, localizada na Al. Xingu, 512, 5º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP: 06455-030 realizará a Ação Promocional “Pontos por dólar gasto” (“Promoção”).
- São elegíveis para participar
da Promoção todas as pessoas naturais, residentes e domiciliadas no
território nacional, portadoras do Cartão Elo Grafite, Elo Nanquim ou
Elo Nanquim Diners Club, pessoa física, de todos os emissores
- Descrição da Ação Promocional:
A Ação Promocional será desenvolvida, conforme a descrição abaixo:

Portadores dos cartões Elo
Grafite, Elo Nanquim ou Elo Nanquim Diners Club (pessoa física), de
qualquer emissor, que se cadastrarem no site da Elo (https://www.elo.com.br/perfil/cadastro), e optarem pelo “aceite”/”opt-in”
da promoção “Pontos por dólar gasto”, ganharão pontos extras em
programas de pontos, ao realizarem compras internacionais em
estabelecimentos físicos ou e-commerce/sites, feitas com moeda
estrangeira, cujo pagamento integral seja realizado com os cartões
informados acima. Os pontos serão creditados automaticamente no programa
de pontos que o portador elegível possui atualmente com a instituição
emissora do seu cartão, conforme descritos na tabela abaixo:
3.1 Período Vigência: A presente promoção ocorrerá no período de 02/12/2019 à 31/01/2020, respeitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos físicos.
3.2
Para o portador elegível participar da presente promoção é
obrigatório que seja realizado o cadastro do cartão Elo Elegível e
confirmado o “aceite”/“opt-in” da promoção através do site https://www.elo.com.br/perfil/cadastro,
antes da realização das compras internacionais. As compras
internacionais feitas em período anterior ao cadastro do portador
elegível e a confirmação do “aceite”, não serão consideradas, ainda que
dentro do período de vigência.
3.2.1 Os portadores elegíveis, necessariamente, devem dar o “aceite”/”opt-in” na promoção “Pontos por dólar gasto” para ter acesso ao benefício, mesmo que já estejam cadastrados na plataforma Elo (www.elo.com.br).
3.2.2 O
portador elegível pode cadastrar quantos cartões elegíveis desejar. Em
caso de cartões adicionais, deverá cadastrar cada cartão elegível.
3.3
Os pontos oferecidos pela Elo nesta campanha são adicionais aos que a
instituição emissora do cartão elegível oferece normalmente.
3.4 Em
caso de perda ou extravio do cartão, é necessário que solicite um novo
cartão ao respectivo emissor. Ao adquiri-lo, é preciso realizar um
cadastro do novo número de cartão elegível, através do site da Elo para
continuar acumulando pontos através da consolidação dos cartões
atrelados ao número do CPF cadastrado.
3.5 Cada
número de CPF, pode acumular o máximo de 100.000 (cem mil) pontos. Ao
atingir a quantidade mencionada, não haverá mais pontuação adicional,
independentemente dos gastos e mesmo que ainda esteja dentro do período
vigência.
3.6 A
pontuação dos gastos internacionais realizados através dos cartões
elegíveis do emissor Caixa Econômica Federal será creditada no Programa
Pontos Caixa www.caixa.gov.br/voce/cartoes/programa-pontos/Paginas/default.aspx em até 60 dias após o término da campanha.
A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo número de CPF cadastrado no site da Elo.
3.7 A
pontuação dos gastos internacionais realizados através dos cartões
elegíveis dos emissores Banco do Brasil ou Bradesco será creditada no
Programa Livelo https://www.pontoslivelo.com.br/ em até 60 dias após o término da campanha.
A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo número de CPF cadastrado no site da Elo.
3.7.1 A pontuação dos gastos internacionais realizados através dos cartões elegíveis dos demais emissores não descritos acima, será creditada no Programa Livelo https://www.pontoslivelo.com.br/ em até 60 dias após o término da campanha.
A conta cadastrada neste programa deve estar com o mesmo número de CPF cadastrado no site da Elo.
- Somente participam desta promoção as transações internacionais realizadas com cartões Elo, pessoa física, das seguintes variantes: Elo Grafite, Elo Nanquim, Elo Nanquim Diners Club, pessoa física, de qualquer emissor Demais cartões não são elegíveis.
- Não serão consideradas, para a presente Promoção, pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques, pagamento com cartões de crédito e débito com Bandeiras que não sejam Elo, pagamento com vouchers, saques em dinheiro (cash), pagamento de anuidades, juros, saldos referentes às compras/transações parceladas realizadas anteriormente do início da Promoção, ou fora do período de vigência, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores, multas, taxas de cobrança, as autorizações de compra/transação solicitadas e não autorizadas, telefone, celular, terminais TEF e outros meios de captura não serão considerados.
5.1 Caso o portador elegível cancele a compra e ocorra o estorno financeiro da transação (“Chargeback”), de igual forma haverá o estorno dos pontos à ELO.
6.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por
uma comissão composta por representantes da ELO, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
7.
Esta Promoção, assim como seu regulamento, poderão ser
alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora a seu exclusivo
critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que
venham a comprometer o regular andamento da Promoção, os quais
comprometem-se a avisar os Portadores Elegíveis.
8. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9.
Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio,
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido
na Lei nº 5.768/71.
10. Os participantes serão excluídos automaticamente desta Promoção em caso de fraude comprovada, e responderão nas esferas cível e criminal pelos danos ocasionados.
11. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
12. A divulgação desta Promoção poderá ser feita por meio de e-mail marketing, comunicação nas cidades participantes, sinalizações por outros meios de comunicação conforme avaliação da Promotora.
13. Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que manipulou dolosamente a Promoção ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento.
14. O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
15. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer dúvidas ou questões que se originem do presente Regulamento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
16. A participação na Promoção implica aos portadores do Cartão ELO na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Conclusão
A promoção é excelente, e uma das melhores já vistas, se não for a maior, em termos de pontuação para cartão de crédito. É uma espécie de bônus em quádruplo para quem tem Elo Nanquim Diners Club, e bônus em triplo para quem tem Elo Nanquim – só que, em ambos os cartões, restrito às compras internacionais.
Exemplo: mil dólares em transações internacionais no período da promoção gerarão 13.300 pontos Livelo no cartão Elo Nanquim Diners Club, os quais pode virar, numa promoção eventual para o Smiles de 100%, 26.600 milhas Smiles.
A pontuação extra para os cartões Elo Nanquim também está boa: mil dólares virando 7.300 pontos Livelo, e, na verdade, até melhor em termos de custo/benefício, para quem conseguiu aproveitar a promoção de desconto vitalício na anuidade do BB Elo Nanquim com 90% de desconto permanente na anuidade, ou seja, atualmente pagando R$ 8 por mês, que divulgamos com exclusividade ano passado.
Apesar do título desse post ter dado destaque aos cartões Elo emitidos pelo BB e Bradesco, que participam do Livelo, ressalto que essa promoção abrange também os Elos emitidos pela Caixa, que participam de outro programa de recompensas.