B?nus 40% ou 70% cart?es de cr?dito para o Smiles

Promo??o v?lida at? 20 de outubro de 2019.

Termos & Condi??es

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF v?lido (?Participante?) que entre 10:00hs (hor?rio de Bras?lia) do dia 15 de outubro de 2019 e 23:59hs (hor?rio de Bras?lia) do dia 20 de outubro de 2019 (?Per?odo de Vig?ncia?) se cadastrar na presente promo??o e acumular Milhas Smiles atrav?s da transfer?ncia de pontos (?Pontos?) dos cart?es de cr?dito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cart?es Smiles (cobranded) e programa Esfera do Banco Santander, receber? os seguintes benef?cios:
(i) O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente ? categoria Diamante eleg?vel ? Promo??o, receber? 70% (setenta por cento) de Milhas B?nus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com a transfer?ncia de Pontos em decorr?ncia da presente promo??o. Para o recebimento das Milhas B?nus, o Participante dever? pertencer a categoria Diamante e/ou ter cadastro ativo no Clube Smiles no momento da bonifica??o. Os demais Participantes receber?o 40% (quarenta por cento) de Milhas B?nus sobre o total de Milhas acumuladas com a transfer?ncia de Pontos em decorr?ncia da presente promo??o;
(ii) O Participante que tiver realizado o cadastro na presente Promo??o, transferido Pontos para o Programa Smiles e realizar a reserva de um hotel por meio do site www.hoteis.smiles.com.br com a forma de pagamento, exclusivamente, utilizando cart?o de cr?dito at? ?s 23h59 do dia 31 de outubro de 2019, receber? em sua conta Smiles uma bonifica??o extra na quantia de 3.000 (tr?s mil) Milhas Smiles em sua conta. Ser?o eleg?veis para a referida bonifica??o somente as reservas n?o reembols?veis.?

2. Caso seja eleg?vel nos termos do item 1, (ii) acima, o Participante receber? 3.000 (tr?s mil) Milhas Smiles uma ?nica vez, independentemente da quantidade de hospedes, quartos e hot?is reservados.

3 Nos casos de Participantes do produto Conta Fam?lia, n?o ser? considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Fam?lia realize a transfer?ncia. O cadastro ? por CPF e este dever? ser o mesmo da transfer?ncia de Pontos e do cadastro. A bonifica??o ser? limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas B?nus por CPF ou por Conta Fam?lia Smiles (limite considerando a soma das bonifica??es por CPF vinculado ? Conta Fam?lia). Por exemplo: caso o Participante seja membro de uma Conta Fam?lia e transfira Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Fam?lia transfira, cada um, Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receber?o o m?ximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas B?nus.

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promo??o ao mesmo tempo da solicita??o da transfer?ncia, a Smiles considerar? a promo??o com o maior percentual de b?nus, desconsiderando qualquer C?digo Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promo??es seja exclusiva do Banco emissor do cart?o do Participante, ser? considerada a referida promo??o, independentemente de outra bonificar com maior percentual de Milhas B?nus ou que contenham outras formas de bonifica??o.

5. N?o ser? v?lida para o c?mputo das Milhas B?nus a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Somente ser? considerado o primeiro ac?mulo solicitado. N?o ser? v?lida pontua??o de hotel, concess?o de milhas, b?nus sobre b?nus, transfer?ncia de pontos dos parceiros de varejo e demais pontua??es oriundas de ac?mulo de voo.?

6. As regras de convers?o de Pontos s?o estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites m?nimos e m?ximos de transfer?ncia de Pontos. Para ter ci?ncia da quantidade de Milhas Smiles que ser?o creditadas, o Participante dever? consultar previamente as regras de convers?o de Pontos antes de realizar a transfer?ncia de Pontos. Consulte os Parceiros eleg?veis, bem como as regras de transfer?ncia de cada um no site: www.smiles.com.br.

7. As Milhas B?nus previstas no item 1, (i) acima, ser?o disponibilizadas na conta Smiles do Participante em at? 10 (dez) dias ?teis ap?s o t?rmino da Promo??o, ou seja, dia 01 de novembro de 2019, enquanto que a bonifica??o em Milhas Smiles oriundas da reserva de hot?is, conforme previsto no item 1, (ii) acima, ser?o disponibilizadas na conta Smiles do Participante at? o dia 10 de novembro de 2019. As Milhas acumuladas no ?mbito da presente Promo??o s?o de car?ter pessoal e intransfer?vel.

8. As Milhas Smiles transferidas, assim como as Milhas Smiles oriundas da reserva de hot?is, ser?o v?lidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas B?nus ter?o validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

9. Em caso de cancelamento da solicita??o de transfer?ncia de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles n?o efetuar? a disponibiliza??o das Milhas B?nus. Caso as Milhas B?nus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transfer?ncia de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transa??o do resgate e estorn?-las.

10. Esta Promo??o n?o ? cumulativa com outras promo??es que estejam em vigor ou que venham a ser lan?adas.

11. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promo??o a qualquer momento, sem aviso pr?vio.

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive ap?s o t?rmino da Promo??o, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promo??o e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o,? as Milhas Smiles e/ou Milhas B?nus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas Smiles e/ou Milhas B?nus provenientes desta Promo??o, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es de resgate de pr?mios.

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do automaticamente da Promo??o, podendo ainda responder na esfera c?vel e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promo??o exclusivamente a legisla??o brasileira.

14. A toler?ncia, omiss?o ou transig?ncia da Smiles n?o implicar? em ren?ncia, ou modifica??o das condi??es expressas nas regras desta Promo??o.

15. Esta Promo??o independe de qualquer modalidade aleat?ria, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no Art. 1? da Lei n? 5.768/71.

Conclus?o

Diante das p?ssimas ?ltimas not?cias envolvendo Latam/Latam Pass (com a introdu??o da tarifa din?mica de bagagem) e o Tudo Azul (limita??o futura a 6 CPFs para resgates por ano), o Smiles, quem diria, est? sobrando como o menos pior programa de milhagens brasileiro – ou, ao menos, como aquele que trouxe menos not?cias negativas nos ?ltimos dias.

Por enquanto, a tarifa para despacho de bagagem na Gol continua fixa, e, al?m disso, os resgates no Smiles continuam com a limita??o anual de 20 (ou 25?) passageiros diferentes por ano.

Vamos ver at? quando isso ir? durar, pois no Brasil, infelizmente, a competi??o est? se nivelando n?o por cima, com a introdu??o de melhorias para o consumidor, mas sim por baixo, pela supress?o de benef?cios e aumento complexo de custos – muitas vezes sem aviso pr?vio.

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