Compra de lotes de 10 mil pontos Ita? Sempre Presente por R$ 327,77

Dica de diversos leitores: a promo??o termina em pouco mais de 5 horas, e, para acumular no m?ximo (estampado no t?tulo do post) ? preciso ter contratado o acelerador de pontos.

Termos & Condi??es

REGULAMENTO DA A??O: COMPRA DE PONTOS BONIFICADA

1. S?o eleg?veis a essa a??o todos os participantes do Programa Sempre Presente (exceto do Programa Sempre Presente Nacional) e do Programa Credicard.

2. Da mec?nica da A??o

?2.1. Ser?o concedidas bonifica??es de 80% (oitenta por cento) para clientes que comprarem pontos de acordo com as regras a seguir:

? ? * Clientes com Acelerador de Pontos: limitado ? 24.000 (vinte e quatro mil) pontos b?nus;

? ? * Clientes Credicard: limitado ? 20.000 (vinte mil) pontos b?nus;

? ? * Demais clientes: limitado ? 16.000 (dezesseis mil) pontos b?nus.

?2.2. Per?odo da a??o: de 23/05/2019 a 25/05/2019.

?2.3. Os pontos b?nus ser?o creditados at? 10/06/2019.

?2.4. O cliente poder? fazer mais de uma compra no per?odo da a??o e os pontos comprados ser?o somados ao final deste per?odo para o c?lculo da bonifica??o, seguindo as regras do item 2.1.

?2.5. A bonifica??o ser? calculada separadamente para o Programa Sempre Presente e para o Programa Credicard, ou seja, o cliente pode receber bonifica??o em dois programas, caso participe dos dois.

?2.6. A regra de expira??o dos pontos bonificados ser? a mesma dos pontos acumulados no cart?o utilizado para compra.

?2.7. Conforme regra atual, independente desta a??o, os participantes podem adquirir at? 1.000.000 de pontos durante o ano civil.

?2.8. O cliente que aderir ao Acelerador de Pontos durante o per?odo da a??o ter? limita??o de 24.000 pontos b?nus, seguindo a regra do item 2.1.

?2.9. A A??o n?o implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou opera??o assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e n?o est? subordinado ? aquisi??o de qualquer produto ou ao usa de qualquer servi?o ou pagamento adicional por parte dos participantes, em conformidade com a legisla??o vigente (inciso II do artigo 3? da Lei n? 5.768/71).

Conclus?o

O problema consiste nas condi??es muito restritivas: limite baixo de pontos recebidos (m?ximo de 54 mil, com o b?nus), e precisar contratar o acelerador.

O Ita? chegou atrasado no concorrido mercado de milhas e pontos, e agora parece estar querendo tirar o atraso. Mas precisa melhorar muito nos quesitos promo??es e cart?es de cr?dito.