B?nus 50% ou 70% cart?es de cr?dito para o Smiles + 10% doados para Milhas do Bem (e subtra?dos do b?nus)
Promo??o v?lida para transfer?ncias realizadas at? 18 de dezembro de 2018.
Termos & Condi??es
1. O participante do Programa Smiles, portador de CPF v?lido (?Participante?) que entre 00h01 (hor?rio de Bras?lia) do dia 17/12/2018 e ?s 23h59 (hor?rio de Bras?lia) do dia 18/12/2018 (?Per?odo de Vig?ncia?), se cadastrar na presente Promo??o e transferir Milhas Smiles dos cart?es de cr?dito dos bancos nacionais e internacionais Parceiros da Smiles, exceto Cart?es Smiles (cobranded), cart?es Netpoints e cart?es emitidos pelo Banco Santander, receber? bonifica??o conforme a seguir apresentado:
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente ? categoria Diamante receber? 70% (setenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transfer?ncia realizada no ?mbito da presente Promo??o (?Milhas B?nus?), sendo que 10% (dez por cento) ser? revertido para o resgate de quotas assistenciais para terceiros necessitados do projeto Milhas do Bem.
1.2. Os demais Participante receber?o 50% (cinquenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transfer?ncia realizada no ?mbito da presente Promo??o (?Milhas B?nus?), sendo que 10% (dez por cento) ser? revertido para o resgate de quotas assistenciais para terceiros necessitados do projeto Milhas do Bem.
1.3. O Participante receber?, efetivamente, a quantia de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) de Milhas B?nus, respectivamente, para utiliza??o. Os 10% (dez por cento) restantes ser?o utilizados no resgate de quotas assistenciais para o projeto Milhas do Bem, nos termos do regulamento do Milhas do Bem (www.xxxxx). A Smiles reverter? a quantidade de 10% igualmente entre as institui??es e projetos constantes na plataforma Milhas do Bem.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Fam?lia, n?o ser? considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Fam?lia realize a transfer?ncia. O cadastro ? por CPF e este dever? ser o mesmo da Transfer?ncia e do cadastro. A bonifica??o ser? limitada a 300 (trezentas) mil Milhas B?nus por CPF ou por Conta Fam?lia Smiles (limite considerando a soma das bonifica??es por CPF vinculado ? Conta Fam?lia).
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promo??o ao mesmo tempo da solicita??o da transfer?ncia, a Smiles bonificar? o Participante com o maior percentual de b?nus, desconsiderando qualquer C?digo Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promo??es seja exclusiva do Banco emissor do cart?o do Participante, ser? considerada a referida promo??o, independentemente da quantidade de Milhas B?nus e demais formas de bonifica??o.
2. N?o ser?o v?lidas para o c?mputo do m?nimo de transfer?ncia a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que forem do mesmo banco. N?o ser? v?lida pontua??o de hotel, concess?o de milhas, b?nus sobre b?nus, transfer?ncia de pontos dos parceiros de varejo e demais pontua??es oriundas de ac?mulo de voo.
3. As regras de convers?o de pontos s?o estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites m?nimos e m?ximos de transfer?ncia de Pontos. Para ter ci?ncia de quantas milhas Smiles ser?o creditadas, o Participante dever? consultar previamente as regras de convers?o de pontos antes de realizar a transfer?ncia de pontos. Consulte os Parceiros eleg?veis, bem como as regras de transfer?ncia de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Smiles transferidas ser?o v?lidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa, enquanto as Milhas B?nus ter?o validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
5. As Milhas B?nus ser?o disponibilizadas na conta Smiles do Participante at? o dia 03 de janeiro de 2019. As Milhas B?nus s?o de car?ter pessoal e intransfer?vel.
6. Em caso de cancelamento da solicita??o de transfer?ncia de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles n?o efetuar? o cr?dito das Milhas B?nus. Caso as Milhas B?nus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transfer?ncia de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas B?nus creditadas.
7. Ao participar e realizar o cadastro da presente Promo??o, o Participante aceita a todos os termos e condi??es dispostos no presente regulamento e aceita o resgate de quotas assist?ncias a ser realizada ao Milhas do Bem. O extrato da conta Smiles do Participante referente ao resgate das quotas servir? como recibo.
8. Esta Promo??o n?o ? cumulativa com outras promo??es que estejam em vigor ou que venham a ser lan?adas, inclusive para demais tipos de transfer?ncias e b?nus sobre b?nus.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promo??o a qualquer momento, sem aviso pr?vio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive ap?s o t?rmino da Promo??o, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promo??o e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante ineleg?vel ? Promo??o, ?as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promo??o, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es de resgate de pr?mios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do automaticamente da Promo??o, podendo ainda responder na esfera c?vel e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promo??o exclusivamente a legisla??o brasileira.
12. A toler?ncia, omiss?o ou transig?ncia da Smiles n?o implicar? em ren?ncia, ou modifica??o das condi??es expressas nas regras desta Promo??o.
13. Esta Promo??o independe de qualquer modalidade aleat?ria, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no Art. 1? da Lei n? 5.768/71.
Conclus?o
Sacou a pegadinha? Se for cliente do Clube Smiles ou da categoria Diamante, n?o ir? receber 70% a mais na sua conta, mas sim 60%. Os outros 10% v?o para o Milhas do Bem.
Ou seja, mais uma promo??o fraca do Smiles.
Diversos leitores j? tinham percebido esse estratagema na promo??o anterior. Seria muito mais correto anunciarem b?nus de 40% ou 60% para a conta do cliente, e mais 10% para o Milhas do Bem. Mas n?o.
Smiles sendo Smiles. T?pico.