Lascou! ?ntegra do novo Regulamento do programa Smiles 2019

Entrada em vigor a partir de 1? de mar?o de 2019.

Algumas das principais mudan?as negativas:

  • S? pontos dos cart?es de cr?dito Smiles valer?o para upgrade de categoria;
  • Para clientes Diamante, o teto de resgates para trechos nacionais subir? de 25 mil para 35 mil milhas. Al?m disso, haver? limita??o de 10 passagens por ano.

Demais pioras voc?s conferem abaixo:

Regulamento do programa Smiles v?lido a partir de 01/03/2019

REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES

O Programa Smiles, mantido pela Smiles Fidelidade S.A., ? um programa pr?prio de coaliz?o para fideliza??o de clientes, constitu?do de uma plataforma de ac?mulo e resgate de Milhas, por meio de uma ampla rede de Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros, observados os termos e condi??es deste Regulamento.

1. DEFINI??ES E CONCEITOS

1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e express?es, quando escritas em letra mai?scula, possuem o significado abaixo indicado:

??Ato Gerador de Milhas Smiles?: ? a a??o que permite acumular Milhas Smiles pelo Participante do Programa Smiles;

?Bilhete A?reo?: ? a passagem a?rea pr?mio, pass?vel de emiss?o com Milhas Smiles;

?Cart?o de Categoria Smiles?: ? o cart?o de identifica??o virtual, dispon?vel ? todo Participante Smiles para impress?o no site www.smiles.com.br, em ambiente logado e mediante utiliza??o dos Dados de Acesso Smiles;

?Cart?o de Cr?dito Smiles?: significa os cart?es de cr?dito emitidos no ?mbito do arranjo de pagamento institu?do por alguma Bandeira e emitido por uma Institui??o Financeira emissora respons?vel, e que compartilhar? as marcas ?Smiles? e do Banco emissor, em um cart?o ?co-branded?. Tais cart?es t?m todas as funcionalidades de um cart?o de cr?dito convencional, conforme pr?ticas do mercado, inclusive produtos financeiros ? crit?rio do Banco emissor.

?Categoria Smiles?: s?o as classifica??es existentes do Cart?o Categoria Smiles no Programa Smiles: Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, ou outras que poder?o vir a ser criadas;

?Clube Smiles?: ? um clube de vantagens e benef?cios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante do Programa Smiles poder? associar-se, observando os seus termos e condi??es, para usufruir de tais benef?cios, independentemente de sua Categoria de Cart?o no Programa Smiles, e obter promo??es excepcionais.

?Conta Smiles?: ? a conta ?nica do Participante do Programa Smiles, onde s?o registrados os ac?mulos e resgates de Milhas Smiles, o prazo de expira??o das Milhas Smiles, os dados cadastrais do Participante, dentre outras;

?Dados de Acesso Smiles?: ? o conjunto formado pelo N?mero Smiles e pela Senha Smiles, que identifica o Participante e permite acesso e movimenta??o da Conta Smiles;

?Loja Virtual?: site na rede mundial de computadores, de propriedade da Smiles, onde ? permitido o resgate de Milhas Smiles na troca por produtos e/ou servi?os ofertados pelas Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros, acessado por meio do endere?o eletr?nico www.smiles.com.br;

?Milha Qualific?vel?: ? a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante ? mudan?a na Categoria Smiles no Programa Smiles;

?Milha Smiles?: ? a unidade do Programa Smiles que pode ser trocada por Pr?mios Smiles;

?N?mero Smiles?: ? o n?mero de identifica??o do Participante no Programa Smiles;

?Parceiras A?reas?: s?o as empresas de transporte a?reo que ofertam produtos ou servi?os de transporte a?reo no Programa Smiles, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e servi?os resgatados no site da Smiles perante a Smiles e ao Participante;

?Parceiras Comerciais?: s?o as empresas parcerias da Smiles que podem ofertar seus produtos e servi?os na Loja Virtual, bem como conceder Milhas Smiles aos Participantes e/ou oferecer produtos e servi?os para troca ?in loco?, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e servi?os resgatados no site da Smiles perante a Smiles ao Participante;

?Parceiros Financeiros?: s?o as institui??es financeiras que concedem Milhas Smiles aos seus usu?rios de cart?es de cr?dito e demais produtos financeiros, conforme regras espec?ficas estabelecidas pelo respectivo parceiro;

?Parceiros(as)?: quando referido, em conjunto, as Parceiras A?reas, Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros;

?Participante?: ? a pessoa f?sica cadastrada no Programa Smiles;

?Pr?mio Smiles?: ? qualquer produto, servi?o, vantagem e/ou benef?cio resgatado com Milhas Smiles pelo Participante nos Parceiros da Smiles;

?Processamento do Ac?mulo?: Efetivo ac?mulo de Milhas na Conta Smiles do Participante;

?Programa Smiles?: ? o programa de coaliz?o mantido pela Smiles, constitu?do de uma plataforma virtual para o ac?mulo e resgate de Milhas Smiles, para obten??o de pr?mios, vantagens ou benef?cios pelos Participantes nos Parceiros da Smiles;

?Programa Parceiro?: ? o programa de relacionamento ou de incentivo comercial mantido pela pr?pria Parceira A?rea, Comercial ou Parceiro Financeiro;

?Regulamento?: ? o presente documento, que estabelece as regras, termos e condi??es de funcionamento do Programa Smiles;

?Requalifica??o?: ? o ato realizado em 31 de mar?o de cada ano civil, ocasi?o que se verifica se o Participante atingiu a quantidade de Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis necess?rios para sua perman?ncia na Categoria Smiles que se encontra ou se dever? ser reclassificado na Categoria Smiles imediatamente inferior.

?Senha Smiles?: ? a senha de uso pessoal e intransfer?vel, para acesso ? Conta Smiles;

?Smiles?: ? a empresa Smiles Fidelidade S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorpora??o da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade an?nima regularmente constitu?da no pa?s, inscrita no CNPJ/MF sob n? 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, n? 585, Edif?cio Padauiri, Bloco B, 2? andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de S?o Paulo;

?Trecho?: Ser? considerado 01(um) Trecho cada voo realizado com a Parceira A?rea (origem e destino), independentemente de escalas ou conex?es que existam no percurso.

?Trecho Qualific?vel(is)?: Tem o significado definido na clausula 10.1.1. e 10.1.2. abaixo.

2. ADES?O AO PROGRAMA SMILES

2.1. Poder?o se cadastrar no Programa Smiles somente as pessoas f?sicas, maiores de 18 anos ou menores assistidos por seu(s) respectivo(s) respons?vel(is) legal(is), com inscri??o ativa no Cadastro de Pessoas F?sicas, junto ao Minist?rio da Fazenda ou documento de identifica??o v?lido no pa?s de sua resid?ncia.

2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legisla??o civil brasileira, declara que o seu cadastro para utiliza??o do Programa Smiles e consequente aceita??o deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus respons?veis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam respons?veis pelos seus atos na utiliza??o do Programa Smiles, no caso de qualquer conduta il?cita, na forma da legisla??o civil vigente.

2.2. Antes de se inscrever no Programa Smiles, o interessado dever? ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais altera??es, bem como a pol?tica de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o interessado confirma sua ades?o espont?nea ao Programa, assim como expressa sua concord?ncia com todas as regras, termos e condi??es previstos neste Regulamento e na pol?tica de privacidade. Em caso de discord?ncia, n?o ser? poss?vel a inscri??o do interessado no Programa Smiles.

2.3. A inscri??o no Programa Smiles dever? ser feita pelo interessado no site www.smiles.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Smiles. Para inscri??o ser?o solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas n?o se limitando, ao nome completo, nacionalidade,? sexo, data de nascimento, documento de identidade, n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas do Minist?rio da Fazenda, documento reconhecidamente v?lido para residentes e domiciliados no exterior, endere?o para comunica??o, telefone residencial, celular e endere?o de correio eletr?nico, n?o se admitindo que um mesmo endere?o de correio eletr?nico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.

2.3.1. A Smiles solicita os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante no Programa Smiles pelos motivos dispostos na pol?tica de privacidade que dever? ser lida e aceita pelos Participantes.

2.3.2. ? de responsabilidade do Participante manter todas as informa??es cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de n?o poder usufruir de todos os pr?mios, vantagens e benef?cios oferecidos pelo pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.? A Smiles n?o se responsabiliza, em hip?tese alguma, por quaisquer danos ou preju?zos decorrentes de informa??es incorretas apresentadas pelo Participante.

2.4. Ao solicitar sua inscri??o no Programa Smiles, o interessado declara que as informa??es prestadas s?o fi?is e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do C?digo Penal (Falsidade Ideol?gica).

2.4.1. Se comprovadamente falsa a informa??o prestada ao Programa Smiles, o interessado estar? sujeito ?s san??es civis, administrativas e criminais previstas na legisla??o aplic?vel, bem como poder? o Participante ser exclu?do do Programa Smiles.

3. AN?LISE DO PEDIDO DE INSCRI??O NO PROGRAMA SMILES

3.1. A an?lise do pedido de inscri??o no Programa Smiles ser? efetuada pela Smiles, segundo crit?rios de an?lise pr?prios, a quem caber? deferir ou indeferir a solicita??o.

3.2. S?o motivos para o indeferimento do pedido de inscri??o no Programa Smiles, dentre outros:

a) a apresenta??o de informa??o ou documenta??o falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;

b) a identifica??o de qualquer ind?cio ou prova de v?cio, fraude ou irregularidade no cadastro; e

c) a tentativa de reingresso no Programa Smiles de Participante que dele tenha sido exclu?do, nas hip?teses previstas neste Regulamento.

3.3. Para a an?lise do pedido de inscri??o, a Smiles poder? solicitar a apresenta??o de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informa??es por ele fornecidas.

4. CONTA SMILES

4.1. Ap?s a aprova??o do pedido de inscri??o, ser? criada uma Conta Smiles para o Participante, na qual s?o registradas as Milhas Smiles, seus ac?mulos e resgates, prazo de expira??o das Milhas e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.

4.1.1. Ser? fornecido a todo Participante um cart?o de identifica??o virtual, denominado Cart?o de Categoria Smiles, dispon?vel para impress?o no site www.smiles.com.br, na ?rea logada exclusiva do Participante.

4.1.2. Ap?s ter sua inscri??o no Programa Smiles aprovada, o Participante receber?, no endere?o de correio eletr?nico por ele cadastrado, seu N?mero Smiles.

4.2. O Participante poder? ter somente uma ?nica Conta Smiles ativa. Caso seja identificada a exist?ncia de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, a Smiles reserva-se no direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles. As Milhas Smiles existentes na conta cancelada ser?o objeto de an?lise interna da Smiles e, n?o sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informa??es inver?dicas, as Milhas Smiles ser?o transferidas para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade original.

5. CANCELAMENTO, SUSPENS?O E EXCLUS?O DO PROGRAMA SMILES

5.1?ESTE CONTRATO PODER? SER RESILIDO PELAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PR?VIO AVISO, POR ESCRITO.

5.2?? direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa pr?via, solicitar o cancelamento de sua participa??o no Programa Smiles, mediante comunica??o expressa ? Central de Atendimento Smiles ou diretamente no site da Smiles.

5.2.1?A solicita??o de cancelamento somente poder? ser realizada pelo pr?prio Participante, ou seu respons?vel legal, caso aplic?vel, conforme item 2.1., sendo facultado ? Smiles solicitar a apresenta??o de documentos que comprovem a identidade do solicitante.

5.2.2?A SOLICITA??O DE CANCELAMENTO ACARRETAR? O CANCELAMENTO DA CONTA SMILES E DAS MILHAS SMILES NELA REGISTRADAS. OS BILHETES A?REOS J? EMITIDOS E AINDA N?O UTILIZADOS PERMANECER?O V?LIDOS E O PARTICIPANTE PODER? CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMA??ES DIRETAMENTE COM A PARCEIRA A?REA RESPONS?VEL OU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SMILES.

5.2.2.1. NOS CASOS DE RESERVA DE BILHETES OU UTILIZA??O DE PRODUTOS DA SMILES PARA EMISS?O DE BILHETES QUE AINDA N?O FOI(RAM) QUITADA(S) PELO PARTICIPANTE (EX. PRODUTO VIAJE F?CIL), ESTAS SER?O CANCELADAS AUTOMATICAMENTE PELA SMILES.

5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPA??O NO PROGRAMA SMILES N?O TER? DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZA??O OU REPARA??O PELO CANCELAMENTO DAS MILHAS SMILES.

5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Smiles, a Smiles proceder? de forma eficiente e cordial, sem preju?zo da cobran?a das obriga??es eventualmente existentes. A Smiles providenciar? o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obst?culo para o cancelamento.

5.3. SEM PREJU?ZO DAS SAN??ES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CAB?VEIS, A SMILES PODER? EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas n?o se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes A?reos ou de produtos e servi?os disponibilizados na Loja Virtual;

b) empregar qualquer tipo de fraude, artif?cio ou ardil na utiliza??o, acumula??o ou resgate de Milhas ou Pr?mios Smiles;

c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contr?ria ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Programas Parceiros, bem como condutas contr?rias ? moral e aos bons costumes;

d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta Smiles ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa, ou causar preju?zos ? Smiles ou ?s suas Parceiras A?reas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros;

e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorr?ncia de fraudes ao Programa Smiles, incluindo, mas n?o se limitando, ao fornecimento de informa??es falsas ou inexatas para a inscri??o no Programa Smiles; ao fornecimento de informa??es falsas ou inexatas para a realiza??o de transa??o com Milhas Smiles; ou ? comunica??o fraudulenta ou irregular do extravio, furto ou roubo do Cart?o de Categoria Smiles ou da senha de acesso ao sistema.

f) quando o Participante, ap?s o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente ? Smiles sobre a ocorr?ncia ou suspeita de extravio, furto, roubo ou viola??o de sua senha de acesso ao sistema, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta Smiles ou a substitui??o da Senha;

g) quando o Participante fornecer seu N?mero e/ou Senha de acesso ? Conta Smiles para terceiros.

5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, IND?CIO OU COMPROVA??O DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA SMILES, DO PROGRAMA SMILES OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA SMILES, A SMILES PODER? SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA SMILES, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMA??ES E ESCLARECIMENTOS NECESS?RIOS ? ELUCIDA??O DOS FATOS.

5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou exclu?do do Programa Smiles, pela pr?tica das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2., 5.2.2.1 e 5.2.3.

5.4. A pr?tica das condutas previstas no item 5.3 poder? ainda acarretar, a crit?rio exclusivo da Smiles:

A) O ESTORNO NA CONTA SMILES DAS MILHAS SMILES OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIF?CIO OU ARDIL;

B) O CANCELAMENTO DOS PR?MIOS SMILES DO PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIF?CIO OU ARDIL; E

C) A SUSPENS?O DO ACESSO DO PARTICIPANTE INFRATOR AO PROGRAMA SMILES, POR TEMPO INDETERMINADO.

5.5. A CONTA SMILES CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE N?O SEJA MOVIMENTADA POR UM PER?ODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODER? SER CANCELADA PELA SMILES, QUE COMUNICAR?, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECED?NCIA.

5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, A CONTA SMILES DE TITULARIDADE DO FALECIDO SER? IMEDIATAMENTE ENCERRADA, E AS MILHAS SMILES CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA SMILES DO FALECIDO PERMANECER?O V?LIDOS. A UTILIZA??O INDEVIDA DE MILHAS SMILES DO PARTICIPANTE FALECIDO SUJEITAR? O INFRATOR ? EXCLUS?O DO PROGRAMA SMILES, CASO CADASTRADO, AL?M DAS SAN??ES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLA??O VIGENTE.

6. POL?TICA DE USO E PRIVACIDADE

6.1. A Smiles tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informa??es pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Smiles, inclusive por meio do site www.smiles.com.br, nos termos deste Regulamento.

6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o Participante expressamente concorda que as informa??es referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Smiles e suas Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou servi?os, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, ? an?lise e processamento de dados e estat?sticas, ? detec??o e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investiga??es.

6.1.2. A autoriza??o constante do item 6.1.1. alcan?a as subsidi?rias, coligadas, escrit?rios de representa??o e terceiros selecionados pela Smiles e suas Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.

6.1.3. As informa??es referidas no item 6.1 poder?o ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicita??o de ?rg?o judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.

6.2. O N?mero e a Senha Smiles s?o de uso pessoal e exclusivo do Participante, que deve mant?-los em seguran?a, sigilo e confidencialidade, n?o os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.

6.3. A Smiles expressamente recomenda que o Participante n?o acesse sua Conta Smiles por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletr?nicos em ambientes eletr?nicos n?o seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos ? transa??o ou facilitar a ocorr?ncia de fraudes.

6.3.1. A Smiles tamb?m recomenda expressamente que o Participante adote medidas de seguran?a nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletr?nicos utilizados para acesso ao Programa Smiles, tais como, mas n?o se limitando, a instala??o e uso de programas antiv?rus, anti-spywares e adwares.

6.4. A Smiles n?o ser? respons?vel pelo mau uso do N?mero e Senha Smiles do Participante, incluindo, mas n?o se limitando, ?s hip?teses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso Smiles ser? de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por preju?zos em decorr?ncia da utiliza??o indevida por terceiros, eximindo a Smiles de qualquer responsabilidade por tais atos.

6.5. O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES COMPROMETE-SE, AINDA, A:

A) N?O SOLICITAR O N?MERO E/OU SENHA SMILES DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA SMILES QUE PERTEN?A A OUTRO PARTICIPANTE;

B) N?O UTILIZAR O PROGRAMA SMILES PARA A PR?TICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;

C) N?O COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO SMILES, INCLUSIVE O N?MERO SMILES E/OU SENHA SMILES, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA SMILES;

D) N?O CRIAR UMA CONTA SMILES PARA QUALQUER OUTRA PESSOA AL?M DELE PR?PRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA SMILES;

E) N?O CRIAR MAIS DE UMA CONTA SMILES PARA SI PR?PRIO;

F) NAS HIP?TESES DE SUSPENS?O OU EXCLUS?O DO PROGRAMA SMILES, N?O SOLICITAR NOVA INSCRI??O SEM PERMISS?O EXPRESSA DA SMILES;

G) N?O PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURAN?A DA SUA CONTA SMILES;

H) N?O TRANSFERIR A ADMINISTRA??O OU GEST?O DE SUA CONTA SMILES PARA TERCEIROS; e

I) NO CASO DE ACESSO AO PROGRAMA SMILES POR DISPOSITIVO M?VEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.

6.6. A Smiles enviar? mensagens por correio eletr?nico aos Participantes do Programa Smiles acerca das movimenta??es realizadas na Conta Smiles. As mensagens, novidades e comunica??es promocionais da Smiles e suas Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros ser?o enviadas aos Participantes e, caso o Participante n?o queira receb?-las, poder? solicitar ? Smiles que deixe de encaminh?-las.

6.6.1. A Smiles e suas Parceiras A?reas, Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletr?nico aos Participantes do Programa Smiles solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso Smiles ou de qualquer outro dado ou informa??o sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de d?vida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletr?nico dever? entrar em contato imediato com a Central de Atendimento Smiles.

7. MILHAS SMILES

7.1. A Milha Smiles ? a unidade de medida utilizada pela Smiles para contabilizar o ac?mulo e resgate de pr?mios, vantagens e benef?cios concedidos pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.

7.2. AS MILHAS SMILES S?O DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, SENDO VEDADA SUA TRANSFER?NCIA A TERCEIROS, A QUALQUER T?TULO, TAIS COMO, MAS N?O SE LIMITANDO, ?S HIP?TESES DE VENDA, COMPRA, DOA??O, PERMUTA, CESS?O, SUCESS?O, HERAN?A OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFER?NCIA GRATUITA OU ONEROSA. AS MILHAS SMILES N?O PODER?O SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIP?TESE.

7.2.1. A veda??o constante do item 7.2 deste Regulamento poder? ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou servi?os desenvolvidos pela Smiles e suas Parceiras A?reas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros, quando ent?o ser?o observadas as regras espec?ficas dos referidos produtos ou servi?os.

7.3. S?o Atos Geradores de Milhas Smiles (Ac?mulo):

a) a realiza??o de voos dom?sticos ou internacionais com as Parceiras A?reas, desde que os voos das Parceiras A?reas sejam eleg?veis para ac?mulo de Milhas Smiles e observado o disposto no item 7.8;

b) a aquisi??o de Produtos ou Servi?os das Parceiras Comerciais do Programa Smiles, desde que os Produtos e Servi?os das Parceiras Comerciais sejam eleg?veis ? concess?o de Milhas Smiles para Ac?mulo; e

c) a transfer?ncia de pontos dos Parceiros Financeiros ou Comerciais para convers?o em Milhas Smiles no Programa Smiles.

7.3.1. As regras para ac?mulo de Milhas Smiles em voos das Parceiras A?reas s?o definidas por cada Parceira A?rea e est?o dispon?veis para consulta no site www.smiles.com.br.

7.3.2. Com rela??o ao Ato Gerador de Milhas Smiles previsto na al?nea ?b? do item 7.3 (Parceiros Comerciais):

a) as Parceiras Comerciais do Programa Smiles definir?o previamente a quantidade de Milhas Smiles atribu?das a cada produto ou servi?o adquirido pelo Participante, devendo o Participante do Programa se informar sobre referidas regras de Ac?mulo antes da aquisi??o do produto ou servi?o junto aos Parceiros Comerciais; e

b) o ac?mulo de Milhas Smiles somente ser? realizado quando a aquisi??o do produto ou servi?o estiver completa, paga e regularmente efetuada junto ao Parceiro Comercial.

7.4. Para acumular Milhas Smiles, o Participante dever? estar regularmente inscrito no Programa Smiles e fornecer o n?mero de sua Conta Smiles ou CPF, conforme aplic?vel, quando da realiza??o de qualquer Ato Gerador de Milhas Smiles junto aos Parceiros.

7.5. Cada um dos Atos Geradores de Milhas Smiles possui prazo espec?fico para cr?dito na Conta Smiles do Participante. A Smiles tem at? 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da solicita??o da Parceira A?rea, Comercial ou Parceiro Financeiro, para realizar o cr?dito das Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante dever? possuir os documentos comprobat?rios da opera??o para garantir seu direito ao ac?mulo de Milhas Smiles.

7.6. O Participante dever? atentar-se ao prazo para requerimento do cr?dito das Milhas Smiles em sua Conta Smiles, observando as regras estipuladas por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento do cr?dito das Milhas Smiles somente poder? ser realizado no momento da pr?tica do Ato Gerador de Milhas Smiles, sob pena de decad?ncia do direito.

7.7. As Milhas Smiles somente poder?o ser creditadas uma ?nica vez na Conta Smiles do Participante que praticou o Ato Gerador de Milhas Smiles. Caso o Ato Gerador de Milhas possibilite o ac?mulo de benef?cios em mais de um programa de fidelidade, o Participante dever? escolher em qual programa de fidelidade deseja pontuar, renunciando ao ac?mulo no(s) outro(s) programa(s). As Milhas acumuladas em duplicidade de programas s?o pass?veis de estorno por parte da Smiles e/ou do(s) outro(s) programa(s) de fidelidade.

7.7.1. O Ac?mulo de Milhas Smiles decorrente de voos dom?sticos ou internacionais com as Parceiras A?reas ser?o registradas na Conta Smiles do passageiro que efetivamente voar, por meio de seu N?mero Smiles ou CPF, independentemente de terceiro ter suportado o custo de aquisi??o do bilhete a?reo.

7.8. Conforme pol?ticas estabelecidas pelas Parceiras A?reas, n?o s?o Atos Geradores de Milhas Smiles, dentre outros que poder?o ser estipulados por estas:

a) a realiza??o de voo charter (fretado), dom?stico ou internacional;

b) a realiza??o de voo dom?stico ou internacional com o uso de Bilhete A?reo concedido por cortesia ou em premia??es e sorteios das Parceiras A?reas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, incluindo Bilhete A?reo resgatado com Milhas Smiles;

c) a realiza??o de voo dom?stico ou internacional com o uso de Bilhete promocional sujeito a condi??es espec?ficas de tarifa;

d) a realiza??o de voo dom?stico ou internacional com o uso de Bilhete A?reo de tarifa n?o regular, tais como as tarifas de grupo e negociadas; e
e) os pagamentos de quaisquer impostos e taxas aeroportu?rias ou de qualquer outra natureza, multas e penalidades aplicadas pela Parceira A?rea.

7.9. A Smiles poder? realizar o estorno das Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante, bem como cancelamento de eventuais transa??es realizadas pelo Participante, caso:

a) o Ato Gerador de Milhas Smiles n?o seja devidamente efetivado, incluindo o respectivo pagamento, caso aplic?vel;

b) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma il?cita, irregular ou fraudulenta; e

c) seja identificado que o resgate do Pr?mio Smiles ocorreu de forma il?cita, irregular ou fraudulenta.

7.9.1. Nas hip?teses previstas no item 7.9, os Bilhetes A?reos poder?o ser cancelados pelas Parceiras A?reas, assim como os demais Pr?mios Smiles poder?o ter sua entrega suspensa. Caso a entrega j? tenha ocorrido, o Participante dever? devolv?-los intactos ou reembolsar o Parceiro Comercial.

8. VALIDADE DAS MILHAS SMILES

8.1. A validade das Milhas Smiles acumuladas variar? de acordo com a categoria do Cart?o de Categoria Smiles do Participante, na seguinte conformidade:

a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias Smiles e Prata;

b) 48 (quarenta e oito) meses, para a categoria OURO;

c) 120 (cento e vinte) meses, para a categoria DIAMANTE.

8.1.1. A validade ser? computada a partir da data e hora do cr?dito das Milhas Smiles na Conta Smiles baseado na categoria vigente antes do referido ac?mulo. Os d?bitos em Milhas Smiles ser?o realizados pelas datas de vencimento mais pr?ximas para as mais distantes. O Participante dever? acompanhar o prazo de validade e expira??o de suas Milhas Smiles, por meio de informa??es dispon?veis em sua Conta Smiles, no site www.smiles.com.br.

8.2. As Milhas Smiles poder?o ter validade diversa da prevista no item 8.1., nos casos de:

a) promo??es;

b) bonifica??es; e

c) ades?o a? determinado produto e/ou servi?o da Smiles (exemplo: Clube Smiles).

8.2.1. Informa??es sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles ser?o divulgadas no site www.smiles.com.br; nos termos e condi??es das promo??es, bonifica??es e/ou de produtos ou servi?os da Smiles, bem como nos outros canais de divulga??o disponibilizados pela Smiles e observar?o, no que couber, o disposto na Cl?usula 9 deste Regulamento.

9. PRODUTOS SMILES

9.1. A Smiles pode desenvolver produtos espec?ficos para possibilitar aos Participantes do Programa Smiles maiores possibilidades de ac?mulo ou resgate de Milhas Smiles junto aos Parceiros.

9.1.1. Os produtos mencionados na cl?usula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condi??es de Uso pr?prios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no site www.smiles.com.br.

9.1.2. Os produtos mencionados na cl?usula 9.1 podem ser sazonais, peri?dicos ou permanentes, sendo certo que poder?o ser extintos pela Smiles a qualquer momento, sem pr?vio aviso.

10. CART?O DE CATEGORIA SMILES

10.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles em fun??o das Milhas Qualific?veis e Trechos Qualific?veis acumulados, que variam conforme descrito no item 10.3., nas condi??es e propor??es abaixo apresentadas.

10.1.1. Ser? considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabiliza??o de 01(um) Trecho Qualific?vel as seguintes hip?teses de Trecho:

a) Trecho operado pela Parceira A?rea GOL Linhas A?reas comprado e/ou resgatado com Milhas Smiles;

b) Trecho operado pelas Parceiras A?reas cuja tarifa acumule Milhas Smiles e que o Participante tenha solicitado o ac?mulo no Programa Smiles. Para ter ci?ncia das tarifas que acumulam Milhas Smiles, o Participante dever? previamente consultar junto ?s Parceiras A?reas nos canais dispon?veis;

c) Trecho operados pelas Parceiras A?reas emitidos com milhas Smiles e que tenham a participa??o de um trecho operado pela Gol Linhas A?reas.

10.1.2. Ser? considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabiliza??o de 01(uma) Milha Qualific?vel as seguintes hip?teses:

a) Para cada 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Cart?es de Cr?dito Smiles, d?o direito a 01 (uma) Milha Qualific?vel, exceto milhas distribu?das a t?tulo de b?nus, ou seja, emitidas n?o em decorr?ncia da efetiva pr?tica de um Ato Gerador de Milhas;

b) Para cada 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras A?reas d? direito a 01 (uma) Milha Qualific?vel, exceto milhas distribu?das a t?tulo de b?nus, ou seja, n?o em decorr?ncia da efetiva pr?tica de um Ato Gerador de Milhas.

10.1.2.1. As demais Milhas Smiles acumuladas n?o geram Milhas Qualific?veis.

10.1.3. A Smiles e as Parceiras A?reas poder?o alterar a propor??o de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualific?veis, haja vista as condi??es comerciais negociadas entre as Partes. Poder?o, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, altera??es na propor??o de troca por per?odo determinado. Ambas as hip?teses aqui dispostas ser?o sempre amplamente divulgadas aos Participantes.

10.1.4. As Milhas Qualific?veis ser?o calculadas a cada transa??o de ac?mulo, aplicando-se a propor??o prevista no item 10.3 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.

10.2.? No ?mbito do presente Regulamento, o Participante dever? informar seu n?mero Smiles ou CPF v?lido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualific?veis e Trechos Qualific?veis.

10.2.1. Caso o interessado n?o esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicita??o do ac?mulo junto ? Parceira, este ficar? momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualific?veis e Trechos Qualific?veis. Para que possa acumular, o interessado dever? observar as regras e prazos de cada Parceira.

10.3. Ser?o consideradas as Milhas Qualific?veis e Trechos Qualific?veis voados para mudan?a de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:

a) Categoria Smiles: ? a categoria inicial do programa, destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualific?veis ou voou de 0 (zero) a 09 (nove) Trechos Qualific?veis com as Parceiras A?reas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;

b) Categoria Prata: destinada ao Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 17.999 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove) Milhas Qualific?veis ou voou de 10 (dez) a 17 (dezessete) Trechos Qualific?veis com as Parceiras A?reas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis excedentes ser?o considerados para a Requalifica??o ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;

c) Categoria Ouro: destinada ao Participante que acumulou entre 18.000 (dezoito mil) e 29.999 (vinte e nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualific?veis ou voou 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) Trechos Qualific?veis? com as Parceiras A?reas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis excedentes ser?o considerados para a Requalifica??o ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;

d) Categoria Diamante: destinada ao Participante que acumulou a partir de 30.000 (trinta mil) Milhas Qualific?veis ou voou a partir de 30 (trinta) Trechos Qualific?veis com as Parceiras A?reas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis? voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualific?veis ou Trechos Qualific?veis voados excedentes ser?o considerados para a Requalifica??o no ano civil subsequente.

11. DA DEFINI??O DA CATEGORIA SMILES

11.1. A categoria do Participante no Programa Smiles ser? definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualific?veis acumuladas ou pela quantidade de Trechos Qualific?veis voados durante o ano civil (janeiro a dezembro) com as Parceiras A?reas, conforme apresentado na clausula 10. acima.

11.2. Os Cart?es Smiles das categorias PRATA, OURO e Diamante ser?o v?lidos a partir da data em que forem conquistados at? o final do ano civil corrente e por um per?odo adicional de 15 (quinze) meses.

11.3. O Participante que n?o acumular o n?mero de Milhas Qualific?veis necess?rio para a perman?ncia na sua atual categoria ou n?o voar Trechos Qualific?veis com as Parceiras A?reas da Smiles na quantidade necess?ria para sua perman?ncia na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), ser? reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra n?o se aplica ? categoria SMILES, na qual o Participante permanecer? at? que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualific?veis para manter sua categoria atual no citado per?odo ter? seu cart?o prorrogado, por um per?odo adicional de 12 (doze) meses.

11.3.1 As Milhas Qualific?veis e os Trechos Qualific?veis voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), ser?o v?lidos at? 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualific?veis e a contagem dos Trechos Qualific?veis voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hip?teses previstas no item 10.3 al?nea: b, c e d.

11.4 A SMILES PODER?, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ?S CATEGORIAS DE CART?ES DE CATEGORIA SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LAN?AMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU TRECHOS QUALIFIC?VEIS, SUBSTITUINDO OU N?O AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERA??O AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES, OBSERVANDO, QUANDO APLIC?VEL, OS TERMOS DO ITEM 14.4..

12. RESGATE DE PR?MIOS SMILES

REGRA GERAL

12.1. O Participante poder? trocar (resgatar) suas Milhas Smiles por Pr?mios Smiles, diretamente no site www.smiles.com.br, mediante o uso de seus Dados de Acesso Smiles, seguindo as regras constantes deste Regulamento e do pr?prio site.

12.1.1. Todas as informa??es necess?rias para a emiss?o dos Bilhetes A?reos, tais como quantidade necess?ria de Milhas Smiles, os destinos nacionais e internacionais dispon?veis, as datas e hor?rios dos voos e a disponibilidade de assentos, est?o dispon?veis no site www.smiles.com.br para consulta on line pelos Participantes quando da busca pelo(s) voo(s). A quantidade de Milhas Smiles necess?ria para a emiss?o do Bilhete A?reo poder? variar de acordo com a Parceira A?rea, a classe e destino escolhidos pelo Participante, al?m dos demais fatores especificados neste Regulamento.

12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Smiles n?o pratica pre?os pr?-determinados para os Bilhetes A?reos ou outros Pr?mios. Os pre?os praticados ser?o aqueles dispon?veis e informados no site www.smiles.com.br, mediante consulta pr?via, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Pr?mio pela Parceira A?rea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condi??es de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado ? vista e de milhas; o pre?o vigente dos assentos no mercado ? vista e de milhas; a anteced?ncia? da compra; per?odos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisi??o do Pr?mio e as condi??es e ?ndices macroecon?micos.

12.1.3 A Smiles declara que n?o atua como empresa a?rea, fabricante de produtos e/ou varejista, n?o controlando o estoque e quantidade de Pr?mios dos Parceiros, incluindo Bilhetes A?reos, produtos e/ou servi?os, n?o podendo garantir as condi??es de pre?os disponibilizados no site www.smiles.com.br at? que a opera??o desejada pelo Participante seja autorizada, confirmada e conclu?da pelas suas Parceiras.

BILHETES A?REOS

12.2. O resgate de Bilhetes A?reos est? condicionado ? exist?ncia de assentos dispon?veis para emiss?o com Milhas Smiles, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pelas Parceiras A?reas. O Participante do Programa Smiles deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados no momento em que ele desejar efetuar o resgate do Bilhete A?reo.

12.2.1. ? de responsabilidade exclusiva do Participante tomar conhecimento das regras tarif?rias e do conte?do do contrato de intermedia??o ? resgate de bilhetes a?reos, que lhe ser? disponibilizado pela Parceira A?rea e pela Smiles no momento da emiss?o do Bilhete A?reo. Em caso de d?vidas, o Participante poder? obter informa??es no site www.smiles.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.

PRODUTOS E SERVI?OS DE PARCEIRAS COMERCIAIS

12.3. O Participante poder? tamb?m utilizar suas Milhas Smiles para resgatar produtos ou servi?os de Parceiras Comerciais na Loja Virtual. A rela??o dos produtos ou servi?os ofertados, a quantidade de Milhas Smiles necess?rias para o resgate, assim como as regras e condi??es espec?ficas de funcionamento da Loja Virtual podem ser encontradas no site www.smiles.com.br.

12.3.1. A rede de Parceiras Comerciais do Programa Smiles poder? sofrer altera??es ao longo do tempo. A Smiles se compromete a manter atualizada a rela??o das Parceiras Comerciais divulgada no site www.smiles.com.br.

12.4. Os produtos ou servi?os ofertados na Loja Virtual s?o de responsabilidade exclusiva das Parceiras Comerciais. Quaisquer informa??es ou esclarecimentos relativos aos produtos ou servi?os comercializados na Loja Virtual devem ser obtidos pelo participante diretamente com as Parceiras Comerciais. Eventuais atrasos na entrega do produto ou servi?o, v?cios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclama??es devem ser tratados diretamente com as Parceiras Comerciais, assim como o exerc?cio do direito de arrependimento previsto no C?digo de Defesa do Consumidor.

12.4.1. Sem preju?zo do disposto no item 12.4., a Smiles disponibilizar?, por meio de sua Central de Atendimento, canal para atender ?s necessidades dos Participantes.

12.5. Poder?o ser cobradas tarifas de resgate, emiss?o, cancelamento, reembolso de Milhas Smiles ou retirada de Pr?mios Smiles, de transfer?ncia de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelas Parceiras, ou outras tarifas, sempre amplamente divulgadas aos Participantes.

13. EMISS?O DE BILHETES A?REOS

13.1. Para emitir Bilhetes A?reos o Participante dever? estar com sua Conta Smiles regular, bem como dever?: i) acessar a ?rea pertinente no site da Smiles; ii) ler atentamente as informa??es referentes a cada Bilhete A?reo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necess?rias para a emiss?o dos Bilhetes A?reos; iv) haver os Bilhetes dispon?veis para emiss?o no momento de realiza??o da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cart?o de cr?dito.

13.2. A emiss?o dos Bilhetes A?reos se efetiva com o d?bito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportu?rias e de demais servi?os cobrados pela Parceira A?rea, caso aplic?vel. ? de responsabilidade do Participante verificar se a emiss?o de seu Bilhete A?reo foi devidamente conclu?da com o correto d?bito das Milhas no Site da Smiles, em sua ?rea logada, bem como o efetivo pagamento das taxas e/ou servi?os via cart?o de cr?dito utilizado e/ou por meio da utiliza??o? Milhas Smiles para liquida??o das referidas taxas e/ou servi?os, quando poss?vel e quando aplic?vel.

13.2.1. A Smiles n?o poder? ser responsabilizada no caso da conclus?o incorreta da emiss?o, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento at? sua efetiva conclus?o, que ? comunicada via envio de e-mail cadastrado pela Smiles ao Participante, bem como pela disponibiliza??o da informa??o adequada e correta na Conta Smiles do Participante.

13.3. Os Bilhetes A?reos poder?o ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia A?rea ? ?poca do resgate e no limite determinado pela Smiles apresentado no item 13.3.1 abaixo. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimenta??o da Conta Smiles ? exclusiva do Participante, assim como ? de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de N?mero Smiles e/ou senha a terceiros, o que ? vedado expressamente por este Regulamento e que est? sujeito ?s san??es apresentadas no item 5.3., sem preju?zo das san??es cab?veis ? luz do ordenamento jur?dico brasileiro.

13.3.1. O Participante poder? emitir em sua Conta Smiles Bilhetes A?reos para si e para at? 25 (vinte e cinco) pessoas distintas, independentemente do grau de parentesco, afinidade e afins, a qualquer t?tulo, no per?odo do ano civil (janeiro a dezembro). A cada ano civil (janeiro a dezembro) uma nova contagem se inicia.

13.4. Os Bilhetes A?reos poder?o ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poder? emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada pa?s estabelece regras para entrada e sa?da no pa?s, portanto, ? de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emiss?o do Bilhete A?reo de volta ao pa?s de origem do voo de ida.

13.5. NO MOMENTO DA EMISS?O DO BILHETE A?REO, O PARTICIPANTE DEVER? OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRIT?RIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISS?O, TAIS COMO INFORMA??ES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.
O BILHETE A?REO, UMA VEZ EMITIDO, N?O PODER? SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELA SMILES, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA PARCEIRA A?REA E/OU QUANDO DA CONSTATA??O DE INCONSIST?NCIAS OPERACIONAIS OU SIST?MICAS.

13.6. O Bilhete A?reo poder? ser cancelado, desde que autorizado pela Parceira A?rea e previsto nas regras tarif?rias e no conte?do do contrato de intermedia??o ? resgate de bilhetes a?reos, sendo que, quando permitido pela Parceira A?rea, as Milhas Smiles v?lidas reembolsadas, mediante o pagamento das taxas cab?veis, e o Participante poder? efetuar nova emiss?o a seu crit?rio. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento ter?o seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emiss?o do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, n?o ser?o restitu?das.

14. DISPOSI??ES FINAIS

14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Smiles Fidelidade S.A. em rela??o ? marca Smiles e demais marcas, produtos e servi?os a elas relacionados. A ades?o ao Programa Smiles n?o faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licen?a ou autoriza??o para que o Participante fa?a uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Smiles. Todo e qualquer uso das marcas da Smiles sempre reverter?o em benef?cio exclusivo da Smiles Fidelidade S.A.

14.2. O Participante reconhece o direito da Smiles, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condi??es deste Regulamento. Qualquer aditamento, modifica??o ou atualiza??o ser?o previamente comunicados aos Participantes, por meio do site www.smiles.com.br? e por correio eletr?nico. Caso o Participante continue a usar o Programa Smiles depois do aviso de aditamento, modifica??o ou atualiza??o deste Regulamento, isso caracterizar? a aceita??o das altera??es implementadas.

14.3. O Regulamento do Programa Smiles, assim como eventuais aditamentos, modifica??es ou atualiza??es, ? p?blico e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de T?tulos e Documentos da cidade de Barueri, estado de S?o Paulo, sob o no. 1.104.392, e averbado sob o no. 1440629, em sess?o de 13 de novembro de 2018. Tais documentos tamb?m est?o dispon?veis no site www.smiles.com.br.

14.3.1. Este instrumento passar? a vigorar, a partir de 01?de mar?o?de 2019 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averba??es anteriores.

14.4. O Programa Smiles poder?, a qualquer tempo e por ato unilateral da Smiles, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gest?o transferida, mediante pr?via comunica??o aos Participantes, com anteced?ncia m?nima de 90 (noventa) dias, por meio do site www.smiles.com.br e por correio eletr?nico. Em qualquer hip?tese, ser? resguardado o direito do Participante em rela??o ?s Milhas Smiles por ele j? acumuladas at? a data da suspens?o, extin??o ou modifica??o.

14.5. Os casos omissos neste Regulamento ser?o tratados diretamente entre o Participante e a administra??o do Programa Smiles. Qualquer toler?ncia a descumprimento ou omiss?o na execu??o de seus direitos por parte da Smiles, n?o constituir? ren?ncia, inefic?cia ou nova??o dos direitos e obriga??es ora pactuados, nem impedir? que a Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obriga??es.

14.6. Quaisquer exce??es ?s regras, termos e condi??es deste Regulamento s? valer?o se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Smiles.

14.7. A Smiles n?o ser? considerada em mora ou inadimplente em rela??o a qualquer direito ou obriga??o previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou for?a maior, na forma estabelecida pelo C?digo Civil Brasileiro, Lei n? 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

14.8. Todas as regras, termos, condi??es previstas neste Regulamento s?o independentes. Desta forma, na hip?tese de qualquer de suas regras, termos ou condi??es ser considerado, por qualquer motivo, por ju?zo ou ?rbitro competente, inv?lido, inexequ?vel ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condi??es, ou de partes deles, n?o ser?o afetadas.

14.9. A Smiles disponibiliza o Servi?o de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.

14.10. Este Regulamento ser? regido, interpretado e executado de acordo com as leis da Rep?blica Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou pa?ses, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer d?vida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a compet?ncia desse ju?zo, e ren?ncia, neste ato, ? compet?ncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

……………….

Conclus?o

Algu?m esperava alguma coisa diferente vinda desse programa?

 

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