[Guest post] Sobre os direitos dos passageiros com necessidade de assist?ncia especial (PNAE), Portaria ANAC 280/2013 e as cias. a?reas
Visando a incentivar debates de qualidade sobre temas de interesse p?blico que afetam direitos dos passageiros com necessidade de assist?ncia especial (PNAE), trago um excelente guest post do nosso expert Henry. Confiram!
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“A Portaria da ANAC – N? 280/2013 (link) trata dos direitos que t?m os passageiros com necessidades de assist?ncia especial – PNAE.
Pela Portaria, as seguintes pessoas s?o PNAE:?entende-se por PNAE pessoa com defici?ncia, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por crian?a de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condi??o espec?fica tenha limita??o na sua autonomia como passageiro.
Como podemos observar, um dos casos mais recorrentes ? o caso de pessoas com crian?a de colo.
A?, podemos separar essa crian?a de colo em dois casos:
– beb?s at? 24 meses;
– crian?as com mais de 24 meses, mas sem estabelecer o limite de idade para o que seja considerado crian?a de colo. Penso que at? 4 anos, possa ser sim considerada de colo.
Agora, veja o que fala o artigo 8? dessa Portaria:
Art. 8? A presta??o de assist?ncia especial de que trata esta Resolu??o n?o deve acarretar qualquer ?nus ao PNAE.
- 1? Excetuam-se do previsto no caput as assist?ncias previstas nos incisos I e II do art. 10.
- 2? O disposto no caput n?o impede a cobran?a:
I – pelos assentos adicionais necess?rios ? acomoda??o do PNAE, de suas ajudas t?cnicas ou de equipamentos m?dicos, cuja ocupa??o por outro passageiro esteja impedida;?e
II – pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia, observado o disposto no art. 23
- 3? Na cobran?a pelos servi?os mencionados no ? 2? deste artigo, o operador a?reo deve:
I – cobrar por cada assento adicional necess?rio ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete a?reo adquirido pelo PNAE; e
II – oferecer desconto de, no m?nimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas t?cnicas ou equipamentos m?dicos indispens?veis utilizados pelo PNAE.
Como se v?, chegamos ao grande problema existente hoje com as cias. a?reas nacionais, especialmente a LAT?O e a pr?pria Avianca em voos internacionais, que teimam em cobrar 100% do valor da tarifa para beb?s, de at? 24 meses, que viajem com seus pais.
Vamos l?:
Beb?s desta idade, n?o ocupam assentos extras. Existe inclusive um cinto extra para ficarem presos ao colo dos pais.
Ent?o, se n?o ocupam assentos extras, ent?o, n?o tem porque a cia. a?rea querer cobrar 100% por um assento que sequer ser? ocupado?(sem destaque no original).
E, ainda que fosse ocupado, o inciso I, do ? 3?, do Art. 8?, limita esse valor a 20%.
Surge a d?vida: mas, estaria a cia. a?rea obrigada a cumprir isso nos assentos da classe executiva?
Conclus?o
Veja, se os pais viajam na classe executiva e os beb?s necessitam de atendimento imediato e constante dos pais, principalmente a m?e, que tamb?m ? PNAE, porque al?m de ter um beb? de colo, provavelmente estar? amamentando, ou seja, ela ? lactante, outro caso que se enquadra com o PNAE, ent?o n?o tem sentido o beb? ter que viajar em assento longe dos pa?s e nem poderia, n??
Enfim, acho que devemos ter essa discuss?o. ? algo de suma import?ncia e sinto que aqui no MMdM podemos debater isso com maturidade. Inclusive, temos outros colegas que s?o advogados, como eu sou, que poder?o contribuir em muito.
E tamb?m temos casos de pessoas que t?m filhos com necessidades especiais, que, nestes casos, se necessitarem ocupar outro assento, n?o tem cabimento a cia cobrar mais que 20% por este assento.
Abs,
Henry”.
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Concordo integralmente com as reflex?es do Henry. Se a Portaria n?o faz distin??o entre classe econ?mica e classe executiva, n?o h? motivos para a cia. a?rea fazer essa exce??o, criando restri??es de direitos onde elas n?o existem.
Qual sua opini?o sobre esse assunto?
Agrade?o ao Henry pelo envio do tema para discuss?o!