[Guest post] Air Canada, Emirates, Qatar Airways, South African e TAP cobrando sobretaxas de combust?vel (YQ) em voos saindo do Brasil!

O Carlos brinda mais uma vez os leitores do blog com um guest post cujo conte?do serve de alerta a todos aqueles que emitem passagens pela?Air Canada, Emirates, Qatar Airways, South African ou TAP: todas essas empresas est?o cobrando sobretaxas de combust?vel (YQ) em voos saindo do Brasil. 🙁

Segue o artigo:

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“Prezado Guilherme,

Ao aproveitar para fazer a ?ltima emiss?o e zerar meu saldo do Victoria antes do reajuste, fui conferir as taxas que me foram cobradas, e estranhei ter vindo uma cobran?a de taxas de combust?vel em uma passagem para a Am?rica do Norte.

Achei que fosse mais alguma trapa?a da TAP, mas fui conferir e descobri que a Air Canada tamb?m est? cobrando a YQ. Confiram:

Air Canada

Descri??o das taxas:

Detalhamento:

Fiquei espantado com isso e, pesquisando, vi que Air Canada, Emirates, Qatar, South African e TAP tem cobrado estes adicionais em voos partindo do Brasil, de forma disfar?ada ou descarada.

Confiram abaixo os resultados da pesquisa:

Emirates

Itiner?rio:

Detalhamento:

Qatar Airways

Exemplo:

Detalhamento:

South African

Exemplo:

Detalhamento:

TAP

Exemplo:

Detalhamento:

Para quem compra passagens isto n?o faz muito diferen?a, mas para quem usa milhas isto pode inviabilizar o seu uso.

A pior parte ? que isto parece ser uma atitude ilegal.

A Resolu??o 400 da ANAC afirma este ponto, e nada mais ? que uma reedi??o parecida de outra resolu??o antiga, que tamb?m proibia este tipo de cobran?a (a qual foi revogada pela nova).

A diferen?a ? que a Resolu??o antiga era respeitada e a atual n?o tem sido, com o poss?vel benepl?cito da Ag?ncia.

Res. 400/2016 ANAC

“Art. 4? A oferta de servi?os de transporte a?reo de passageiros, em quaisquer canais de comercializa??o, conjugado ou n?o com servi?os de turismo, dever? apresentar o valor total da passagem a?rea a ser pago pelo consumidor.

  • 1? O valor total da passagem a?rea ser? composto pelos seguintes itens:

I – valor dos servi?os de transporte a?reo;

II – tarifas aeroportu?rias; e

III – valores devidos a entes governamentais a serem pagos pelo adquirente da passagem a?rea e arrecadados por interm?dio do transportador.”

Res. 138/2010 ANAC (revogada pela resolu??o 400/2016)

“Art. 3? A tarifa do servi?o de transporte a?reo de passageiro deve ser expressa em um ?nico valor que represente o total a ser pago, ao transportador, pelo adquirente do bilhete de passagem pela presta??o do servi?o de transporte a?reo conforme o itiner?rio discriminado.

  • 1? ? vedada a cobran?a de valores relativos a custos ou servi?os indissoci?veis da presta??o do servi?o de transporte a?reo ? parte da tarifa.
  • 2? Para efeitos desta Resolu??o, custos ou servi?os indissoci?veis s?o aqueles sem os quais n?o ? poss?vel a realiza??o do servi?o de transporte a?reo.

Art. 5? Somente poder?o ser cobrados como taxa valores relativos ao pagamento de taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportu?rias ou de qualquer outro valor que apresente caracter?sticas de repasse a entes governamentais quando forem devidos pelo adquirente do bilhete de passagem e recolhidos por interm?dio do transportador.”

Ainda h? link da ANAC reafirmando a mesma quest?o: link aqui.

Conclus?o

Perdi meu tempo protocolando uma reclama??o da ANAC com as informa??es acima, mas n?o tenho muitas esperan?as.

Mas, se poss?vel, gostaria de sugerir a publica??o de uma postagem a respeito, na esperan?a que algum leitor tenha contato no Minist?rio P?blico para ajuizar uma a??o civil p?blica a respeito (tal qual do Processo 2008.01.1.163105-5 TJDFT), antes que esta praga se alastre.

Abra?os,

Carlos.”

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Realmente, tor?amos para que essa situa??o n?o se alastre, e que seja coibida o quanto antes.

Agrade?o ao Carlos pelo envio do alerta!

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Quer aprender?mais? Ent?o leia os demais?guest posts?do?Carlos: