Bônus 70% fixos cartões de crédito para Smiles + 10% das milhas doadas para filantropia
A promoção vai até o dia 30 de novembro de 2017, requer o cadastro prévio no hotsite, e funciona do modo esquematizado abaixo:
Termos & Condições
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 28/11/2017 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/11/2017 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões e programas de pontuação do banco Itaú e cartões Netpoints receberá bonificação de 80% (oitenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transferência realizada no âmbito da presente Promoção (“Milhas Bônus”), sendo que 10% (dez por cento) será revertido para o resgate de quotas assistenciais para o projeto Milhas do Bem.
1.1. O Participante receberá, definitivamente, a quantia de 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus para utilização. Os 10% (dez por cento) restantes serão utilizados no resgate de quotas assistenciais para o resgate de quotas assistenciais para o projeto Milhas do Bem, nos termos do regulamento do Milhas do Bem (www.smiles.com.br/milhas-do-bem).
1.2. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
2. Não serão válidas para o cômputo do mínimo de transferência a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que forem do mesmo banco, inclusive de programas de recompensa diferentes. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa, enquanto as Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 14 de dezembro de 2017. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
7. Ao participar e realizar o cadastro da presente Promoção, o Participante aceita a todos os termos e condições dispostos no presente regulamento e aceita o resgate de quotas assistências a ser realizada ao Projeto Milhas do Bem. O extrato da conta Smiles do Participante referente ao resgate das quotas servirá como recibo.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Conclusão
Promoções no mundo das milhas e pontos, envolvendo ações de filantropia, são bem raras, e iniciativas como essa são dignas de elogios, embora eu não saiba bem como isso funciona na prática (eu suponho que parcela das receitas financeiras, oriundas das vendas de milhas do Smiles para os bancos, seja destinada a esses projetos filantrópicos, na proporção da quantidade que for efetivamente transferida pelos clientes).