Bônus de 70% nas transferências de cartões de crédito para Smiles – só Diamante ou Clube Smiles
A promoção é válida até o dia 7 de junho de 2017, e, como de praxe, o cadastro prévio no hotsite é obrigatório.
Termos & Condições
1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante durante o período de vigência desta promoção (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 03 de junho de 2017 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 07 de junho de 2017 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos Parceiros da Smiles, nacionais e internacionais, exceto pontos oriundos dos cartões Smiles (Co-Branded), acumulando a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles em decorrência da presente Promoção, receberá bônus de 70% (setenta por cento) sobre o total de Milhas acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.1. Consideram-se Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles, os Participante que estão com a mensalidade do Clube Smiles em dia, ou seja, com o pagamento da mensalidade quitado corretamente.
1.2. O Participante do Programa Smiles que não tenha cadastro no Clube Smiles e/ou não pertença à categoria Diamante, será elegível à presente promoção desde que realize a adesão ao Clube Smiles e acumule a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles, nos termos do item 1. dentro do Período de Vigência.
2. Não será elegível para a composição do mínimo de 5.000 (vinte mil) Milhas Smiles a somatória das transferências de programas de fidelidade diferentes, inclusive se forem do mesmo Banco parceiro da Smiles, bem como a transferência oriunda de pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência da possibilidade e da quantidade de milhas Smiles a serem creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante titular do cartão de crédito em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 22 de junho de 2017 e serão de caráter pessoal e intransferível.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas Bônus da conta Smiles do Participante.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Conclusão
Não me lembro de ter havido uma promoção com bônus de transferência que fosse exclusiva para Clube Smiles e Diamante.
Normalmente, as promoções de bônus de transferência obedecem a um “padrão”: X% para quem é do Clube Smiles/Diamante, e X-10% para os demais. Ou seja, todos os clientes podem participar, com a diferença de que quem for do Clube/Diamante leva um percentual maior.
Não sei se o Smiles teria a audácia de fazer, daqui pra frente, promoções de bônus de transferências exclusivas para os clientes pagantes das mensalidades do Clube, pois essa medida seria visto como muito antipática por parte de milhares, talvez milhões, de clientes Smiles que não pagam mensalidade alguma, direcionando-os para os programas da concorrência.
Mas, do jeito que as coisas andam, é bom monitorarmos mais de perto como se darão as próximas promoções de bônus de transferências do Smiles.
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