Exclusivo! Smiles lan?a promo??o com Santander Mastercard que permite o ganho de at? 15.000 milhas extras!
O MMdM vive dando dicas em primeira m?o, gra?as principalmente ao seleto e qualificado p?blico de leitores, e dessa vez n?o ? diferente! Agora, a dica vem do leitor Rafael: o Smiles lan?ou uma promo??o com os cart?es Mastercard do Santander que permite o ac?mulo de at? 15.000 milhas extras. Como sempre, o cadastro pr?vio ? necess?rio.?Confiram:
Termos & Condi??es
Confirmando sua participa??o voc? concorda e autoriza que o Santander e a Smiles compartilhem entre si os seus dados cadastrais. Este compartilhamento de dados ? necess?rio para que possam conceder as milhas Smiles como premia??o.
Regulamento da Campanha Ganhe Milhas e Fa?a as malas1. REALIZADORASEsta Campanha (Campanha), denominada ?Ganhe Milhas e Fa?a as malas? ? realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 2.041 e 2.235, Bloco A, S?o Paulo ? SP, CEP 04543-011, inscrito no CNPJ sob o n? 90.400.888/0001-42, pela MasterCard Brasil Solu??es de Pagamento Ltda., com sede na Av. Na??es Unidas, 14.171, 20? andar, Cristal Tower, Brooklin Novo, S?o Paulo ? SP, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob n? 05.577.343/0001-37 e pela SMILES S.A., sociedade an?nima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob n? 15.912.764/0001-20, com sede na cidade de Barueri, Estado de S?o Paulo, na Alameda Rio Negro, n? 585, Edif?cio Padauiri, Bloco B, 2? andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, doravante denominada Realizadoras.2. PER?ODO DE DURA??O E ABRANG?NCIAEssa Campanha se inicia em 20 de novembro de 2015 e se encerra em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada e abrange todo o territ?rio nacional.3. PER?ODO DE PARTICIPA??OO per?odo de participa??o nesta Campanha se inicia em 20 de novembro de 2015 e se encerra em 20 de dezembro de 2015, ou at? durarem os estoques de 700 milh?es de milhas Smiles, o que ocorrer primeiro.4. PARTICIPANTESPodem participar todos os titulares de cart?es de cr?dito Santander, emitidos exclusivamente para pessoa f?sica, maiores de 18 anos, nas funcionalidades m?ltiplo (somente na fun??o cr?dito) ou puro cr?dito com bandeira MasterCard (?Cart?es Santander?).5. PARTICIPA??O5.1 Para participar da Campanha os clientes dever?o necessariamente fazer parte do Programa Smiles. Caso n?o fa?a parte do Programa Smiles, o cliente poder? realizar seu cadastro no site www.smiles.com.br/cadastro.5.2 Com o n?mero de sua conta no Programa Smiles, o cliente dever? se cadastrar nesta Campanha no site www.smiles.com.br/ganhemaismilhas.6. DESCRI??O DA CAMPANHA6.1 O Participante que atingir uma das faixas de gastos estabelecidas, em compras na fun??o cr?dito no(s) Cart?o(?es) Santander, durante o Per?odo de Participa??o, receber? automaticamente milhas Smiles, conforme quantidade prevista no item 8.1 deste Regulamento.6.2 Al?m das Milhas Smiles, o Cliente Participante tamb?m receber? os b?nus gerados regularmente no programa de recompensas B?nus Esfera em raz?o das compras realizadas no per?odo.7. FAIXAS ESTABELECIDAS7.1 Para c?lculo das faixas de gastos estabelecidas, ser? considerada a soma dos valores das compras realizadas na fun??o cr?dito com todos os Cart?es Santander com bandeira MasterCard em compras nacionais e/ou internacionais de sua titularidade, incluindo as compras realizadas pelos respectivos adicionais, durante o per?odo de participa??o da Campanha.7.2 Para compras parceladas ser? considerado O VALOR TOTAL DA NOVA COMPRA PARCELADA realizada no respectivo per?odo de participa??o. Portanto, n?o ser?o v?lidas as parcelas de compras realizadas antes do in?cio desta Campanha ou fora do per?odo da Campanha.7.3 Demais transa??es realizadas com os Cart?es Santander, tais como pagamento de contas, parcelamento e financiamento de fatura, SuperCr?dito, saque, lan?amento de tarifas, encargos, seguros e assist?ncias de qualquer natureza, t?tulos de capitaliza??o e eventuais estornos, n?o ser?o considerados para verifica??o do atingimento das faixas estabelecidas.8. PREMIA??O8.1 O Participante que atingir as faixas estabelecidas e fizer parte do Programa Smiles, de acordo com os crit?rios mencionados no item 7 deste Regulamento, ir?o ganhar AUTOMATICAMENTE a seguinte premia??o:Faixas Estabelecidas Pr?miosGastos a partir de R$ 5.000,00 at? R$ 7.999,99 10.000 (dez mil) milhas SmilesGastos a partir de R$ 8.000,00 15.000 (quinze mil) milhas Smiles.8.2 A PREMIA??O N?O ? CUMULATIVA, OU SEJA, CASO O PARTICIPANTE TENHA ATINGIDO O PATAMAR DE COMPRAS PARA RECEBER 15.000 (QUINZE MIL) MILHAS SMILES, ELE N?O RECEBER? 10.000 (DEZ MIL) MILHAS SMILES TAMB?M. Exemplo: se um Participante gastar R$ 9.000, ele receber? somente as 15.000 (quinze mil) milhas Smiles.8.3 As milhas Smiles desta Campanha n?o ser?o calculadas sobre eventuais valores e/ou premia??es concedidos em raz?o de outras campanhas e/ou promo??es que estejam sendo realizadas pelas Realizadoras no mesmo per?odo. As condi??es de participa??o e premia??o descritas neste Regulamento referem-se ?nica e exclusivamente a esta Campanha.8.4 As milhas Smiles ser?o creditadas at? o dia 31 de dezembro de 2015, na conta Smiles do titular do Cart?o Santander.8.5 As milhas Smiles seguir?o todas as regras de utiliza??o, validade e demais especifica??es de uso previstas para a categoria do Participante no Programa Smiles, as quais podem ser consultadas em www.smiles.com.br.8.6 As Realizadoras n?o s?o respons?veis caso os Participantes utilizem incorretamente sua premia??o ou percam a chance de utiliz?-las por sua culpa exclusiva.9. CREDITO DAS MILHAS SMILES9.1 As milhas Smiles adquiridas no ?mbito desta campanha, ser?o creditadas na conta Smiles do titular do Cart?o Santander.9.2 N?o s?o de responsabilidade das Realizadoras, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou servi?os, ainda que inerente e/ou necess?rio para o uso e gozo dos pr?mios, que n?o tenham sido expressamente referidos ou descritos neste Regulamento.9.3 Todos os pr?mios concedidos por conta desta Campanha s?o pessoais, sendo vedada sua convers?o em dinheiro. Todos os pr?mios ser?o entregues livres e desembara?ados de quaisquer ?nus aos Participantes10. DIVULGA??OA Campanha ser? divulgada nos canais de comunica??o das Realizadoras e no site www.smiles.com.br/ganhemaismilhas.Este Regulamento estar? dispon?vel no site www.smiles.com.br/ganhemaismilhas.11. DESCLASSIFICA??O11.1 Todos os Participantes dever?o observar as condi??es, formas e prazos de participa??o, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos ? responsabiliza??o penal e civil.11.2 Para o fim de evitar fraudes no decorrer da Campanha, as Realizadoras poder?o realizar auditoria aleat?ria com a periodicidade que julgar necess?ria, de acordo com os dados coletados na Campanha. Em caso de envolvimento ou suspeita de envolvimento em fraude, o Participante ser? automaticamente desligado da Campanha, sem direito a qualquer premia??o ou indeniza??o.12. DISPOSI??ES GERAIS12.1 A participa??o na Campanha ? volunt?ria e implicar? aceita??o total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.12.2 N?o ter?o validade as participa??es que n?o preencherem as condi??es b?sicas da Campanha previstas neste Regulamento.12.3 Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estar?o automaticamente autorizando o uso de seu nome, imagem e voz, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso pelo per?odo de 12 (doze) meses, desde j? e de pleno direito, em car?ter gratuito e sem qualquer remunera??o, ?nus ou encargo, podendo referidos direitos serem utilizados por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de m?dia e/ou pe?as promocionais, inclusive em televis?o, r?dio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulga??o deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, sem que tal autoriza??o signifique, implique ou resulte em qualquer obriga??o de divulga??o nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Realizadoras.12.4 OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZA??O E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS REALIZADORAS DE SEUS ENDERE?OS F?SICOS, ELETR?NICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROP?SITO DE FORMA??O E ATUALIZA??O DE CADASTRO, DIVULGA??O DA PR?PRIA CAMPANHA E COMUNICA??O PELAS REALIZADORAS DE DEMAIS ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, SEM NENHUM ?NUS PARA AS REALIZADORAS.12.5 AS REALIZADORAS SE COMPROMETEM A N?O COMERCIALIZAR, COMPARTILHAR OU CEDER, AINDA QUE A T?TULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA CAMPANHA, SALVO PARA EMPRESAS DOS SEUS MESMOS GRUPOS ECON?MICOS E O COMPARTILHAMENTO ENTRE AS REALIZADORAS PARA VIABILIZAR A ENTREGA DO PR?MIO.12.6 Os dados e informa??es coletados estar?o armazenados em ambiente seguro, observado o estado da t?cnica dispon?vel, e somente poder?o ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observ?ncia a legisla??o em vigor.12.7 Os Participantes ao receberem os pr?mios, concordam em aceit?-los sem direito a futuras reivindica??es ?s Realizadoras, bem como concordam em isent?-las e/ou qualquer empresa envolvida na Campanha, suas companhias coligadas, subsidi?rias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcion?rios, representantes, prestadores de servi?os e agentes ou qualquer outra pessoa ou organiza??o envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha, de toda e qualquer demanda ou a??o legal consequente de sua participa??o ou recebimento e utiliza??o de qualquer pr?mio, com exce??o daqueles relativos ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Campanha.12.8 As Realizadoras n?o se responsabilizar?o por eventuais preju?zos que os Participantes possam ter, oriundos da participa??o na Campanha, da aceita??o das milhas Smiles, ou ainda, de situa??es que estejam fora do controle das Realizadoras, contanto que n?o fique demonstrada a responsabilidade das empresas. Em car?ter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situa??es:? Por qualquer impedimento do Participante em se conectar a internet, n?o garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros ? internet do Participante.? Pelas inscri??es que n?o forem realizadas por problemas na transmiss?o de dados no servidor do Participante, em provedores de acessos dos usu?rios ou ainda por falta de energia el?trica do Participante, sem exclus?o das demais situa??es decorrentes de caso fortuito ou for?a maior.? Oscila??es, interrup??es, falhas de transmiss?o dos servi?os de internet do Participante.? Por perda de dados pelo Participante, falhas e informa??es relativas ao uso do sistema pelo Participante, por falhas ou interrup??es na internet do Participante, e ainda, por fraudes ou preju?zos ocasionados pela quebra de sigilo por Parte do participante.12.9 As Realizadoras est?o isentas de responsabilidade por quaisquer problemas t?cnicos que possam ocorrer nos terminais existentes nos pontos de venda, assim como pela falta de energia el?trica ou problemas de origem natural, que impe?am os Participantes de transacionarem com os Cart?es Santander.12.10 Quaisquer casos omissos deste Regulamento ou d?vidas suscitadas pelos Participantes ser?o resolvidos por uma comiss?o julgadora formada por indica??o das Realizadoras, que determinar? de maneira irrecorr?vel e final a solu??o para cada caso ou responder? ? quest?o suscitada.12.11 Este Regulamento poder? ser alterado pelas Realizadoras sem aviso pr?vio, caso sejam necess?rias complementa??es ou altera??es ? Campanha. Caso qualquer dos participantes discorde das altera??es realizadas, este ter? o direito de deixar de participar da Campanha.12.12 Se por qualquer motivo, alheio ? vontade e controle das Realizadoras, n?o for poss?vel conduzir esta Campanha conforme o planejado ou caso a premia??o se esgote antes do final do per?odo de participa??o, ela poder? finaliz?-la antecipadamente, mediante aviso aos Participantes. Caso a Campanha tenha seu t?rmino antecipado, a Realizadora dever? avisar aos Participantes atrav?s dos mesmos meios utilizados para sua divulga??o.12.13 Fica, desde j?, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domic?lio do Participante, para solu??o de quaisquer quest?es referentes ao Regulamento da presente Campanha.12.14 As Realizadoras n?o se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.12.15 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive ap?s o t?rmino da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, com rela??o ? Promo??o e/ou ? transfer?ncia de pontos, atua??o de maneira irregular ou fraudulenta, em car?ter tempor?rio ou definitivo; a Smiles poder?: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e/ou excluir o Participante da Campanha e/ou do Programa Smiles; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o ?Participante ineleg?vel ? Promo??o, ?as Milhas Smiles e/ou as Milhas Smiles B?nus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transa??es realizadas com Milhas Smiles e/ou com Milhas Smiles B?nus provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas n?o se limitando, o cancelamento das transa??es de resgate de pr?mios.12.16 Em caso de fraude comprovada ou infra??o ao presente Regulamento, o Participante ser? exclu?do automaticamente da Promo??o.12.17 Caso n?o se verifique a veracidade, corre??o ou presen?a das informa??es exigidas neste Regulamento, o Participante perder? o direito de participa??o na Promo??o aplicando-se os crit?rios descritos acima.12.18 Ser?o desclassificadas as pessoas impedidas de participar bem como participa??o efetuada por meio da obten??o de benef?cio/vantagem de forma il?cita, incluindo a obten??o irregular do cadastro na Promo??o; que utilize mecanismos que criem condi??es irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condi??es de participa??o desta Promo??o. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obten??o de vantagens para si ou para outrem, e/ou benef?cios de forma il?cita ou irregular.12.19 Caso quaisquer das condi??es previstas no item acima sejam verificadas somente ap?s o t?rmino da Campanha, o Participante ser? descadastrado, aplicando-se o disposto acima.12.20 O participante ser? responsabilizado por todos os danos causados ?s Realizadoras e tamb?m a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participa??o na Campanha.12.21 A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou opera??o assemelhada, n?o estando, portanto, sujeita ? autoriza??o pr?via estabelecida no artigo 1? da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste regulamento.
Em rela??o ?s compras parceladas, item que *sempre* gera d?vidas nos leitores, vejam o que diz o item 7.2 do T&C: “Para compras parceladas ser? considerado O VALOR TOTAL DA NOVA COMPRA PARCELADA realizada no respectivo per?odo de participa??o. Portanto, n?o ser?o v?lidas as parcelas de compras realizadas antes do in?cio desta Campanha ou fora do per?odo da Campanha”.
Conclus?o
Boa oportunidade para maximizar o valor de cada d?lar gasto nos cart?es Mastercard do Santander, ainda mais se voc? estiver em condi??es de acumular b?nus extras decorrentes da promo??o que oferece pontos extras nos cart?es Santander.
Agrade?o ao leitor Rafael pelo envio da dica!